Ação quer anular atos sobre prêmio por produção para servidores da Procuradoria-Geral

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil contra o município de Goiânia e 28 servidores públicos lotados na Procuradoria-Geral do Município de Goiânia visando à anulação dos atos administrativos que concederam o Prêmio Especial por Produção Extra aos funcionários daquele órgão. A ação também requer a declaração incidental da inconstitucionalidade das normas que regulamentaram indevidamente a matéria.

De acordo com a promotora, houve ofensa às Constituições Federal e Estadual que estabelecem que matéria remuneratória possui reserva legal, só podendo ser estabelecida mediante a edição de lei formal. Acrescenta que também foi violada a lei complementar que rege a carreira de Procurador do Município, pela concessão do prêmio por produção extra aos servidores efetivos em desvio de função, no exercício irregular das atribuições de procurador do município.

Respondem ao processo os servidores públicos Ana Paula Custódio Carneiro, André Luiz Alves Pereira, Anne Cristina Naves Godói de Castro Meireles, Antônio Miguel de Souza Júnior, Custódia Pereira da Silva, Dalmir Batista da Silva, Edilene Teixeira Martins e Elaine Cristina dos Reis Medeiros.

A ação foi movida também contra Grazziane Cardoso Lourenço, Hérica de Souza Ramos Oliveira Bassanesi, Jordana Evangelista Mendonça, José Limírio Neto, Leonardo Gonçalves Faria Rocha, Luciley Adriana de Almeida, Luiz Henrique Chaves Oliveira, Marília Roriz Silva de Freitas, Marlene de Campos Cardoso e também o servidores Mirella Coelho Mendonça de Castilho, Myrlie Melo Gonçalves, Nayron Divino Toledo Malheiros, Raquel Alves Batista, Regina Helena Antonácio Monteiro, Renan Santana Braga, Rosedália Marçal Alves de Araújo, Sabrina de Melo Alves Abbud e, por fim, Solange Azevedo Freitas, Thaís Batista Lopes e Vanessa Meirelles Bogalho Moita.

Irregularidades
A ação relata que em agosto de 2015, o Executivo regulamentou a Lei Complementar n° 11/92 e editou o Decreto n° 2066/2015 que dispõe sobre a concessão de prêmio especial por produção extra aos servidores da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia. O decreto prevê que o benefício será concedido para até 35 servidores efetivos do órgão e que desempenham atividades próprias de procurador. De acordo com a promotora, esse decreto viola o princípio da reserva legal em matéria remuneratória, uma vez que o ordenamento jurídico reserva a sua disciplina exclusivamente à lei formal, não podendo, portanto, ser substituída por simples ato do Executivo.

Posteriormente, permitiu-se, na prática, que todo servidor ocupante de cargo efetivo de qualquer nível de escolaridade recebesse o benefício, inclusive os investidos em atribuições totalmente díspares daquelas ligadas aos órgão. “Convém destacar que o Decreto n° 2066/2015, bem como todos os atos administrativos que dele se originaram estão em desacordo com a Lei Complementar n° 262/2014, que estrutura a Procuradoria-Geral do Município, pois confere o benefício a desvio de função, afrontando os princípios da legalidade e do concurso público”, ressalta Marlene Nunes.

Ela frisa que atualmente 28 servidores desviados de funções e ocupantes de cargos como motorista, guarda civil metropolitano, assistente administrativo gozam desse benefício. “Além disso, há indicativo de que houve a intenção também de um arranjo financeiro para agraciar aqueles que exercem irregularmente as atribuições de procuradores, enquanto há aprovados em concurso aguardando nomeação”, avalia a promotora. Para ela, as ilegalidades também estão no fato de o procurador-geral do município, conforme as normas questionadas, poder indicar cinco servidores livremente, ou seja, sem o atendimento a nenhum critério objetivo, abrindo margem a interesses escusos, ao compadrio e ao coleguismo.

Providências
A promotora, em razão da urgência da suspensão do pagamento do benefício irregular, requereu liminarmente a imediata suspensão do Decreto n° 2066/2015, determinando ao município que exclua da remuneração dos servidores lotados na PGM a vantagem, até decisão final da ação, sob pena de multa de R$ 1 mil por pagamento realizado.

Também foi requerida a declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 78, parágrafo 1°, da Lei Complementar n° 11/92 e, em consequência, do Decreto n° 2.066/2015, por afrontarem o princípio da reserva legal em matéria remuneratória, bem como a declaração da nulidade de todos os atos que concederam o benefício aos servidores acionados. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)