Ação do MP quer proibir Polícia Civil de fazer guarda de presos em delegacias de Goiânia

O Ministério Público de Goiás está requerendo na Justiça que o Estado de Goiás seja proibido de atribuir à Polícia Civil a guarda dos presos que são recolhidos nas delegacias, o que viola a Constituição Federal, o Código de Processo Penal e a Lei Estadual nº 14.132/2002. Esta última estabelece diretrizes para o Sistema Prisional do Estado de Goiás, definindo que “o agente responsável pelo exercício da polícia judiciária de caráter técnico-científico e de investigação de infração penal não poderá desenvolver atividade concernente à guarda e à vigilância de preso”.

Em caráter liminar, é pedido que o Estado de Goiás seja proibido de recolher às celas instaladas nas delegacias de polícia de Goiânia pessoas em número superior à capacidade máxima prevista, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

No mérito da ação é requerida a confirmação do pedido que visa impedir a superlotação das cadeias e ainda que o Estado seja obrigado a reformar e adaptar todas as celas para que sejam asseguradas condições adequadas de salubridade, aeração, iluminação, higiene, entre outras medidas previstas na Lei de Execução Penal.

Irregularidades e providências
Na ação, proposta pelos promotores de Justiça Mário Henrique Caixeta e Giuliano da Silva Lima, do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (Gceap), é esclarecido que a investigação do MP-GO teve início a partir de relatório da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB-GO), o qual apontou más condições de salubridade , problemas estruturais, de higiene e assistencial, além de superlotação. De forma detalhada, foi apontado que algumas celas não possuíam janelas, pias, vasos, os locais eram úmidos e com odor fétido, a alimentação de péssima qualidade e servida somente duas vezes ao dia e inexistia assistência à saúde dos presos provisórios, salvo em caso de emergência.

O documento assinalou ainda que a Polícia Civil estava sendo obrigada a se desviar de sua função investigativa para realizar o papel da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap), antiga Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep).

Como providência, o MP-GO instaurou inquérito civil público e requisitou informações sobre a situação dos encarcerados nas delegacias de polícia da capital, tendo recebido um levantamento da Superintendência de Polícia Judiciária da Polícia Civil de Goiás, com a relação de celas e à capacidade de cada unidade. Também foi apontado que, à época (fevereiro de 2014), havia sido realizada a transferência de 300 presos para a Casa de Prisão Provisória, tendo sido resolvido temporariamente o problema da superlotação. Nesse período foi ainda encaminhado ao superintendente da Polícia Judiciária e ao delegado-geral do Polícia Civil relato sobre o “II Encontro Nacional de Operadores do Direito para tratar da desativação das carceragens nas delegacias de polícia”.

Assim, em 15 de dezembro do ano passado, integrantes do MP vistoriaram as seguintes delegacias: a 1º e a 14ª Delegacias Distritais de Goiânia; a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher; a Delegacia de Apuração de Atos Infracionais, e as Delegacias Estaduais de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores, de Capturas, de Investigações Criminais e de Homicídios. De acordo com os promotores, a situação encontrada foi absolutamente incompatível com a dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, foram recomendados ao delegado-geral da Polícia Civil providências para a melhoria da situação, como a transferência de presos das carceragens das delegacias e que a Seap assumisse a gestão dessas carceragens, garantindo condições mínimas de salubridade aos presos. Veja sobre a recomendação no Saiba Mais.

Em resposta à recomendação, foi alegado que todos os presos que estivessem nas carceragens das delegacias seriam transferidos para o Centro de Triagem e Identificação do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, inaugurado no dia 23 de dezembro de 2014, e, assim, as carceragens das delegacias seriam desativadas.

Após solicitação de informações sobre a atual situação das carceragens nas delegacias, o MP-GO constatou que, mesmo após a inauguração da unidade de permanência transitória, “a melhoria foi efêmera e hoje se divisa situação muito semelhante àquela constatada no final do ano de 2014”. Nova inspeção realizada pelo Ministério Público, na última segunda-feira (1º/6), confirmou que a situação se encontra sem qualquer melhoria.

Presos de Pirenópolis
Foi constatada ainda nas inspeções realizadas pelo Ministério Público a existências de presos oriundos da cidade de Pirenópolis, em celas da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios e da Delegacia Estadual de Investigações Criminais, ambas em Goiânia. Contudo, os promotores alegam que essas delegacias estão servindo como cadeia pública da comarca de Pirenópolis, em evidente ilegalidade, contrariando a Lei de Execuções Penais. Assim, em caráter definitivo, é requerida a condenação do Estado de Goiás à obrigação de fazer consistente na remoção dos presos de Pirenópolis, devolvendo-o à comarca de origem, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.