Ação aponta fraude em convênio com empresa de georreferenciamento

O promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Município de Goiânia; a Associação Goiana dos Municípios (AGM) e seu presidente, Cleudes Bernardes da Costa; o ex-secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia Santos; os procuradores do município, Carlos de Freitas Borges Filho e Eliany Auxiliadora Coutinho Moraes; a empresa Geopix do Brasil Ltda e seus sócios, Luiz Fernando Lozi do Carmo e Pedro Ivo Santana Gomes. (Clique aqui para a íntegra)

De acordo com o promotor, o convênio firmado entre a AGM e a Geopix para realizar o georreferenciamento dos imóveis da capital é, na verdade, uma simulação para evitar procedimento licitatório e estabelecer contrato direto entre o Município de Goiânia e a empresa. Por meio desse convênio, o Município instituiu a cobrança do IPTU adicional de alguns imóveis em 2016, baseado no levantamento georreferenciado.

Convênio
Em 2015, conforme apurado pelo MP-GO, a AGM criou o Programa de Melhoria da Arrecadação Municipal (PMAR), cujo objetivo seria atualizar e modernizar o cadastro técnico imobiliário por meio de georreferenciamento. O programa geraria a reorganização da numeração oficial, criaria um banco de dados uniforme e contribuiria para incremento na arrecadação municipal.

De acordo com a ação, para viabilizar a execução do programa, a associação contratou a empresa Geopix do Brasil. A partir daí, os municípios interessados poderiam aderir ao PMAR e melhorar seus bancos de dados de imóveis. Em dezembro, o secretário de Finanças de Goiânia assinou o termo de adesão ao programa junto ao presidente da AGM, Cleudes Costa.

Após essa adesão ao PMAR, Jeovalter Santos, Cleudes Costa e o Município, representado pelo procurador-geral, Carlos de Freitas, firmaram o Convênio nº 2/2015. Segundo consta do ação, o objetivo seria formar uma base de dados georreferenciais utilizando o software SIG, em cumprimento ao disposto na resolução do programa. Pelo convênio, válido por 12 meses, o município comprometeu-se a pagar R$ 1.060.000,00, dividido em quatro parcelas.

Em fevereiro deste ano, foi firmado o 1º termo aditivo ao convênio, visando à alteração do cronograma das etapas de entrega dos produtos e a retificação das demais cláusulas do acordo.

Improbidade
Para Fernando Krebs, não foi realizado um convênio típico entre município e a AGM, mas, sim, um contrato administrativo simulado que, na verdade, se configura contratação sem prévio processo licitatório. Isso porque os recursos repassados à AGM eram, na verdade, direcionados a Geopix. Assim, de acordo com a ação, houve quebra da isonomia e competitividade, além de desvio de finalidade e ilegalidade do objeto, o que fundamenta o pedido de nulidade do convênio.

Outro argumento utilizado pelo promotor é o fato de então secretário de Finanças ter aberto mão da arrecadação gerada com a implantação do programa. Segundo ele, somente com as alterações nos imóveis não informadas à prefeitura, descobertas a partir do PMAR, o Município poderia ter arrecadado R$ 20.603.880,00, em IPTU adicional. De acordo com dados do portal da Prefeitura, 129 mil imóveis foram notificados para o pagamento adicional em 2016, isto é, 129 mil contribuintes deixaram de comunicar ao órgão responsável sobre o acréscimo da área construída, o que configura multa conforme o Código Tributário. Ainda assim, Jeovalter Santos deixou de cobrar as referidas multas. Ou seja, desviou o convênio da finalidade de melhorar a arrecadação tributária.

Pelos fatos, foi requerida a concessão de liminar para bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 3.180.000,00, equivalente ao valor pago pelo convênio, acrescido de possível multa civil. No mérito, pede: a declaração de nulidade do Convênio nº 2/2015; a condenação dos acionados a devolver integralmente o valor de R$ 1.060.000,00, além da aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92. Fonte: MP-GO