À véspera do Dia dos Namorados, bares de Goiânia têm pedido de liminar para estender horário de funcionamento negado

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Wanessa Rodrigues

À véspera do Dia dos Namorados, que será comemorado neste sábado (12/06), um grupo de bares de Goiânia teve pedido liminar para horário de funcionamento indeferido pela Justiça. A medida foi negada pelo juíza Zilmene Gomide da Silva, durante plantão forense do 1º Grau. A magistrada ressaltou que se está em estado de calamidade, o que possibilita que medidas extremas sejam tomadas sem serem consideradas abusivas.

No pedido, os bares pedem que funcionamento seja de segunda a quarta-feira das 11 horas à 0 hora, quinta-feira das 11 horas à 01 hora do dia seguinte; e domingo das 11 horas à 01 hora do dia seguinte. com lotação máxima de 50% e atendimento de até seis pessoas por mesa. Além de realização de apresentações ao vivo com até quatro integrantes e utilização de som mecânico. A determinação atual é a de que bares, restaurantes, lanchonetes e pit-dogs podem funcionar entre 11 horas e 23 horas.

O grupo de estabelecimentos embasaram o pedido no sentido de abuso do poder regulatório, ofensa aos princípios da Impessoalidade e Legalidade. Pontuam os inúmeros prejuízos enfrentados pelos comerciantes e pedem o funcionamento em horários específicos

Estado de calamidade

A magistrada salientou que o estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público municipal ou estadual fica seriamente comprometida. E ainda, nos casos mais graves o próprio Estado decreta a calamidade, concomitantemente com o governo federal. Exatamente o que ocorreu no Estado de Goiás, ao que foi seguido pelo Município de Goiânia.

Dessa forma, segundo explica, o próprio estado de calamidade, de per si, permite ao governante tomar medidas extremas. Uma vez que tem a sua disposição poderes que, em situações normais, seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida.

Liminar negada

No caso em questão, a magistrada disse que estão ausentes os requisitos ensejadores do pleito liminar, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Isso porque não se vislumbram no pedido a prática de atos que firam à igualdade, isonomia, impessoalidade ou que configurem abuso de poder regulatório, como alegado pelos bares.

“Ao contrário, vislumbra-se que os impetrantes objetivam, na realidade, tutelar direito individuais homogêneos de determinadas classes de pessoas”, disse. De outro lado, a magistrada salientou que, ainda que devidamente comprovado a lesão ou ilegalidade, ainda assim razão não assistiria aos impetrantes. “Vez que estamos diante de um estado de calamidade, o que possibilita que medidas extremas sejam tomadas sem serem consideradas abusivas”, completou.