Acatando pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de uma ação cautelar proposta no dia 16 de outubro pela 50ª Promotoria da capital, a Justiça determinou na sexta-feira (27/10) que o Município de Goiânia e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) regularizem a execução do serviço de limpeza e coleta de lixo da cidade, de forma contínua.
A decisão dá prazo de 48 horas para adoção das medidas necessárias, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goiânia, bem como a suspensão de eventuais repasses de valores à Comurg.
Na ação, a titular da 50ª PJ, promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, afirmou estar claro que a companhia de urbanização não vinha cumprindo devidamente o Contrato nº 151/2021, “pois sequer executa os serviços essenciais como o de coleta de lixo, além de prestar, de forma insatisfatória e insuficiente, os demais serviços contratados”.
Leila Maria ainda cita na ação a previsão da Lei nº 11.445 (Lei do Saneamento Básico), que classifica como saneamento básico também os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.