Financeira é condenada por cobrar empréstimo de mercadoria não entregue ao consumidor

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Decisão da juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª vara cível de Anápolis, município localizado a 55 quilômetros de Goiânia, favoreceu cliente que comprou sistema de energia solar para sua construtora e não teve os equipamentos entregues e nem instalados. Além disso, a financeira contratada em parceria com a primeira para financiar a compra seguia fazendo as cobranças do financiamento.

A construtora comprou da Solpac Company um kit completo com gerador, placas solares e inversor no valor de R$ 42.567,52, o qual foi financiado pela Aymoré Crédito, sendo que esse financiamento é feito de forma interna entre as empresas, que atuam em parceria. Contudo, a primeira ré não entregou os produtos dentro do prazo inicial estipulado e nem depois, durante a prorrogação pedida.

A construtora, então, rescindiu o contrato. Mesmo ciente da rescisão, a financiadora continuou com as cobranças, inclusive por meio de ligações e mensagens e ainda negativou o nome do cliente.

“O pior é que a primeira empresa sequer assumiu o erro, utilizou de uma série de desculpas, nenhuma delas válida, claro. E a segunda, mesmo com a decisão favorável ao cliente, entrou com recurso e segue realizando as cobranças diárias ao consumidor. Como se não bastasse, também negativou agora o nome do sócio”, detalhou o advogado empresarial João Victor Duarte Salgado, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor para defender a construtora que pagou e não recebeu o sistema de energia solar.

Dano moral

Na sentença, as empresas foram condenadas a ressarcir o valor pago pelo produto não entregue e ainda a uma indenização por danos morais de R$ 6 mil por terem negativado o nome do cliente e os transtornos causados por isso.

“No que tange aos aventados danos morais, forçoso reconhecer que a inscrição indevida do nome da autora em órgão de proteção ao crédito enseja indenização por dano moral, independentemente de comprovação de prejuízo material, dado que a obrigação de reparar o dano nasce da ofensa à honra objetiva e subjetiva”, diz trecho da decisão.

“As cobranças são diárias e ininterruptas, de hora em hora ligam para cobrar essa dívida que está judicializada. Eles recorreram, mas o recurso também não tem fundamento nenhum. Vamos refazer o pedido para que o banco pare efetivamente com essas cobranças”, salienta o advogado João Victor Duarte Salgado sobre os próximos passos do processo.