Apple é condenada a indenizar consumidores por falha no armazenamento de dados no iCloud

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 Wanessa Rodrigues

A Apple Computer Brasil Ltda. terá de indenizar dois consumidores por falha no armazenamento de dados em nuvem (iCloud). Eles pagavam pelo serviço, contudo perderam fotos de aniversário que deveriam ter sido armazenadas. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás reformou sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil para cada consumidor. Além de R$ 3 mil de perdas e danos, diante da impossibilidade de recuperar as imagens.

Falha no armazenamento

Conforme narra a advogada Liliane Vanusa Sodré Barroso Coutinho, do escritório Barroso & Coutinho Advogados Associados, em março de 2020, foi comemorado o aniversário de um dos consumidores em questão. Na ocasião, utilizaram um iphone para fotografar o evento. Contudo, após realizarem o backup do aparelho, notaram o desaparecimento das fotografias. Ou seja, a falha no armazenamento da Apple.

Além disso, diz que a solicitação administrativa de recuperação dos dados restou infrutífera. Os consumidores também procuraram o Procon, mas sem sucesso na resolução do problema. Em primeiro grau, o juízo, vislumbrando a necessidade de perícia, julgou extinto o processo.

Contudo, ao analisar o recurso, o relator, juiz Fernando Ribeiro Montefusco, explicou que o artigo 33 da Lei nº 9.099/95 permite ao magistrado a limitação das provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. No caso em questão, salientou que se revela dispensável a realização de perícia. Isso diante das teses tecidas em sede contestatória e provas apresentadas.

O magistrado ressaltou que os consumidores comprovaram o fato constitutivo do direito invocado. De outro lado, a empresa reclamada não se desincumbiu de convencer acerca de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do pleito, na forma preconizada no art. 373, II, do CPC.

Inclusive, o magistrado observa que, ao responder atendimento do Procon, a empresa promete perícia, mas não a apresentou em sede judicial. Aliás, não colaciona prova alguma ao feito. “Desse modo, exsurge evidente a conduta ilícita perpetrada pela reclamada, uma vez que os reclamantes adimpliam por serviço de armazenamento em nuvem. Todavia, sem receber a contraprestação contratada”, disse.

Indenização

Como a Apple relatou a impossibilidade fática de cumprimento da obrigação de fazer, impõe-se a conversão em perdas e danos – valor arbitrado observando as peculiaridades do caso. Ou seja, a perda de fotografias de valor inestimável. Foi constado na decisão que o desgaste impingido aos consumidores transborda do que se entende por mero aborrecimento. Isso em razão da falha na prestação dos serviços e pelo desvio produtivo.

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