Demandas de medicamentos oncológicos devem ser direcionadas à União, entende STF

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Nas ações judiciais em que há demanda por medicamento oncológico, deve o julgador direcionar a obrigação para o ente responsável pelo financiamento desse tipo de tratamento, no caso, a União. É o que determina decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em reclamação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE).

O ministro confirmou decisão liminar e destacou que o tema foi alvo de orientação firmada pela Corte no julgamento do Recurso Especial RE-RG 855.178 (Tema 793), paradigma da repercussão geral.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu a ordem postulada no mandado de segurança impetrado para determinar ao Estado de Goiás que fornecesse medicamento oncológico (Voriconazol 200mg), sem dirigir a obrigação para a União, tampouco assegurar o ressarcimento ao Estado.

A PGE, então, recorreu ao STF, que acolheu a tese apresentada de que os juízes devem direcionar as demandas oncológicas para serem cumpridas pela União, que é o ente responsável dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo financiamento desses medicamentos. O ministro também determinou a remessa dos autos ao TJGO “para cassar o ato reclamado, determinando que outro seja proferido, nos termos da jurisprudência desta Corte”

RECLAMAÇÃO 41.954 GOIÁS