Marília Costa e Silva
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás instituiu, de forma pioneira no Estado, a Unidade de Mediação, Gerenciamento de Crises e Prevenção de Demandas Administrativas (UMA). Ela consta do Provimento nº 50/2021, que prevê atuação com mecanismos de mediação nos procedimentos administrativos e disciplinares em trâmite no Judiciário.
Conforme dispõe o provimento, a atuação da UMA se limitará aos procedimentos envolvendo suposta prática de infrações disciplinares por servidores judiciais, notários, registradores ou magistrados. Caracterizadas por seu reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais e que se relacionem preponderantemente à esfera privada dos envolvidos. Bem como aos processos que abarquem conflitos puramente administrativos, quando passíveis de composição.
Consenso e diálogo
“A UMA é um instrumento muito importante na prevenção e solução de conflitos com reduzido potencial de lesividade, questões que devem e podem ser resolvidas pelo consenso e pelo diálogo. Também pode ser aplicada em situações de crise como, por exemplo, uma divergência entre um magistrado e um advogado de uma determinada comarca ou de um magistrado e um grupo de advogados”, explica juiz Altair Guerra da Costa, auxiliar da CGJGO, que esteve à frente da criação da UMA.
Segundo ele, somente em casos de maior gravidade, de alta lesividade, esse provimento não se aplica, e para isso será necessário dar seguimento ao processo administrativo disciplinar.