Foi deferida pelo 5º Juizado Especial Cível de Goiânia um pedido de tutela provisória de urgência em favor de um consumidor que vinha recebendo mensagens e ligações da Ativos S/A a respeito de cobranças no nome de outra pessoa. O contato insistente e equivocado deve ser cessado em cinco dias, caso contrário, a empresa deverá pagar multa diária.
As ligações e mensagens de cobrança aconteciam quase que diuturnamente, e eram direcionadas a outra pessoa. Embora o consumidor alertasse não se tratar do cliente para o qual se dirigia a cobrança, os contatos não cessaram, motivo pelo qual ele ingressou a ação, que foi defendida pelo advogado consumerista Rogério Rodrigues.
Rodrigues explica que a situação é cada vez mais comum, e que os consumidores precisam fazer valer seus direitos, caso as cobranças indevidas permaneçam. A liminar, deferida pela juíza Roberta Nasser Leone, determinou a interrupção dos contatos no prazo máximo de cinco dias. No caso de desobediência, a multa estipulada é de R$ 100 diários, com limite máximo de R$ 3 mil reais.