Suspensa transferência de funcionários de nove unidades da Valec em Goiás para Brasília

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Após determinar sumariamente a transferência dos empregados de nove unidades situadas em Goiás para Brasília, a Valec Egenharias, Construções e Ferrovias S/A terá dez dias para consultar órgãos federais de Goiás sobre a possibilidade de cessão de funcionários. A decisão liminar do juiz Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis, determina ainda que seja criado um Regulamento para Cessão de Empregados, conforme previsto pelo Conselho de Administração da empresa.

O fechamento das nove unidades da Valec em Goiás acontece após o leilão do Tramo Central da Ferrovia Norte Sul, que foi consolidado no mês passado. No dia 8 de julho, os funcionários receberam um memorando informando a respeito de sua transferência para a unidade de Brasília, que deveria acontecer a partir desta sexta-feira (9).

Alan Marques, advogado que representa parte dos funcionários

Alan Marques, advogado que representa parte dos funcionários dessas nove unidades da Valec, explica que a medida da estatal fere o próprio Conselho de Administração, que prevê a criação de um Regulamento para Cessão de Empregados. “Esse documento nunca chegou a existir. Além disso, foi desobedecido o princípio da isonomia, uma vez que, em São Paulo e no Rio de Janeiro, os funcionários das unidades fechadas, que inclusive são oriundos do mesmo concurso público dos empregados de Goiás, tiveram a oportunidade de buscar lotação em outros órgãos, o que não ocorreu aqui”, ressalta.

Segundo Marcelo Proto, também advogado de defesa dos empregados, a decisão da Valec fere ainda o princípio constitucional da preservação da família. “Ao fazer com que um funcionário se mude, a empresa causa um grande desequilíbrio familiar. Antes de definir sumariamente pela transferência, há outras alternativas, como a tentativa de cessão para outros órgãos, teletrabalho, programa de demissão voluntária e, em última instância, a transferência”, destaca.

Decisão

Em sua decisão liminar, o juiz Alaôr Piacini suspendeu imediatamente o memorando que versava sobre a transferência dos funcionários, e determinou a análise de cessões e requisições pendentes, considerando a isonomia com os funcionários da Valec do Rio de Janeiro e São Paulo. Caso não seja possível a movimentação para outros órgãos do governo federal, fica aberta ainda a possibilidade de adesão ao Programa de Demissão Voluntária da estatal e, finalmente, a transferência.

A liminar dá à Valec o prazo de dez dias para informar se foi feita a consulta aos órgãos federais do estado acerca de seu interesse em receber os empregados que eram lotados nas unidades de Goiás. Nesse mesmo período, a empresa deverá informar se foi editado o Regulamento para a Cessão de Empregados.

Processo 1003398-73.2019.4.01.3502