Entenda a isenção de visto dada pelo governo
No dia 18 de março de 2019, foi publicado pela Imprensa Nacional, no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.731, assinado por Jair Messias Bolsonaro (Presidente da República), Sérgio Moro (Ministro da Justiça e Segurança Pública), Ernesto Henrique Fraga Araújo (Ministro das Relações Exteriores do Brasil), e Marcelo Henrique Teixeira Dias (Ministro do Turismo).
O decreto dispensa o visto de visita para quatro países, sendo eles, Canadá, Austrália, Estados Unidos, e Japão. O documento institui que a partir do dia 17 de junho de 2019 nacionais destes países não precisarão mais obter o visto para vir ao Brasil (desde que seu passaporte esteja de acordo com as exigências do decreto) para realização de algumas atividades, as quais compreendem as de caráter:
- Turístico;
- Informativo;
- Cultural;
- Educacional;
- Recreativo;
- Visitas familiares;
- Participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões;
- Realização de serviço voluntário;
- Atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica.
É importante esclarecer que apesar de o visto ser dispensado para estas pessoas elas ainda se enquadram como visitantes, devendo seguir as regras do seu “status” para à pratica de algumas atividades listadas acima. Caso o estrangeiro queira vir ao Brasil para exercer alguma delas e verificar que esta irá ultrapassar os limites do visto de visita, o mesmo deverá retirar um visto especifico para exercê-la.
Outros vistos e os cuidados que os isentos precisam ter
Como fica bem claro, a isenção é para o visto de visita, e somente para os países listados no decreto. Caso o estrangeiro queira praticar alguma atividade que extrapole as permitidas pelo visto, ou for nacional de outro país que não um dos listados, precisará entrar com um processo para a obtenção de um visto que se enquadre no seu objetivo.
Por este motivo os nacionais dos países que foram dispensados do visto devem ficar atentos a algumas informações, como:
Data de entrada: apesar de visto não ser mais exigido a partir do dia 17 de junho, os prazos estabelecidos no decreto e na lei de imigração ainda estarão vigentes, não podendo o visitante desobedece-los.
As atividades que irão praticar: o estrangeiro ainda é um visitante, e como tal, não pode praticar atividades que não sejam permitidas ou se enquadrem em outro tipo de visto.
Problemas com documentação e governo: O fato de o estrangeiro destes países não precisar de visto, não quer dizer que ele não está sendo observado pela Polícia Federal e outros órgãos do governo brasileiro, ainda mais depois de FBI e PF terem assinado um acordo de troca de informações.
Caso você possua algum problema no seu país de nacionalidade, antes de vir ao Brasil, verifique se este não é empecilho para a sua entrada, caso contrario, você pode ser impedido de entrar no país.
O real objetivo dessa desburocratização
Muito especula-se sempre que o Brasil faz acordos com os Estados Unidos, principalmente depois da vitória de Bolsonaro para a presidência, mas o verdadeiro motivo, segundo o governo, para a dispensa do visto é movimentar a economia, uma vez que o Brasil possui um grande fluxo de nacionais destes países, os quais vem para cá principalmente para fazer turismo e negócios.
Essa desburocratização faria com que mais pessoas optassem pelo país como destino, movimentando a economia e setores que estão estagnados, como o hoteleiro.
Law Office of Witer DeSiqueira
OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.