O juiz federal substituto da 1ª Vara de Anápolis condenou a 11 anos em regime fechado Luiz Henrique Neves da Silva pelo acidente aéreo ocorrido em novembro de 2008, na cidade de Anápolis-GO. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
Consta da denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, que Luiz Henrique e seu sócio José Maria Cajango, falecido no acidente, realizaram um voo irregular causando a morte de quatro pessoas e deixando outras duas gravemente feridas.
Segundo testemunhas, a aeronave Beech 58 NS TH 1454 foi considerada não aeronagável pela ANAC e que, após realizar uma manobra acrobática inapropriada, o avião colidiu com o solo.
Ainda segundo testemunhas arroladas no processo, o piloto decidiu realizar uma manobra conhecida como tounneaux barril e que antes da colisão piloto e co-piloto travaram uma discussão a respeito da manobra arriscada.
O magistrado considerou extremamente grave e censurável o fato de o piloto estar ciente da impossibilidade daquele avião de realizar acrobacias, além de estar inválido seu certificado de capacidade física.