O Poder Judiciário enfrenta inúmeros casos de pedido de concessão do benefício de pensão por morte de pais em decorrência da morte de filhos. No entanto, para terem direito ao benefício, os pais devem comprovar a dependência econômica em relação ao filho falecido. No caso concreto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), durante sessão realizada na quarta-feira, dia 11 de fevereiro, negou pedido de pensão por morte a uma mãe que não conseguiu comprovar essa dependência.


































