Uma mulher de 53 anos, que permaneceu 32 anos fora do mercado de trabalho durante o casamento para se dedicar à casa e aos filhos, terá direito a pensão alimentícia correspondente a 30% dos rendimentos brutos do ex-marido. A sentença foi proferida pela juíza Isabella Bittencourt, titular da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental.
A magistrada não fixou prazo final para o pagamento dos alimentos e fundamentou a decisão, entre outros pontos, no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a sentença, antes do casamento a mulher trabalhava no aeroporto. Em depoimento, afirmou que deixou a atividade profissional no início da vida conjugal para cuidar da casa e dos filhos porque o então marido determinava que “a mulher dele não trabalhava fora de casa”.
Ela relatou ainda que, desde então, não voltou a ter renda própria e que atualmente enfrenta problemas de saúde, além de não dispor de plano de assistência médica.
Ao analisar a situação, a juíza afastou a interpretação de que o afastamento profissional decorreu apenas de escolha individual. Para a magistrada, exigir que a mulher retorne ao mercado de trabalho em condições semelhantes às de quem construiu uma carreira ao longo do mesmo período desconsideraria a própria origem da desigualdade estabelecida entre os ex-cônjuges.
“Embora não remunerado, o trabalho por ela desenvolvido no ambiente familiar constituiu contribuição efetiva para a manutenção da família e, inclusive, para que o outro cônjuge pudesse se dedicar à própria atividade profissional”, registrou Isabella Bittencourt.
Percentual foi elevado de 20% para 30%
A decisão aumentou de 20% para 30% o percentual que havia sido estabelecido provisoriamente no início da ação.
A juíza, porém, não acolheu o pedido da autora para que a pensão fosse fixada em R$ 7,5 mil mensais. Segundo a sentença, a adoção de percentual incidente sobre os rendimentos se mostra mais adequada para acompanhar a capacidade econômica do ex-marido, que é servidor público e possui renda regular.
Sobre a duração da obrigação, a magistrada reconheceu que os alimentos entre ex-cônjuges, em regra, têm caráter transitório. No entanto, destacou que o Superior Tribunal de Justiça admite a fixação sem prazo determinado quando circunstâncias como idade, condições de saúde e longo período de afastamento do mercado tornam inviável a reinserção profissional.
“Fixar prazo nessas circunstâncias significaria presumir uma autonomia financeira futura que a prova dos autos não permite antever”, afirmou.
A obrigação poderá ser revista ou extinta caso haja alteração relevante na situação econômica ou pessoal de qualquer das partes, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.
Plano de saúde e outros pontos
A sentença também revogou a manutenção da autora no plano de saúde vinculado ao ex-marido, diante da ausência de previsão normativa para ex-cônjuges. As despesas médicas, contudo, foram consideradas na definição do valor da pensão.
O imóvel onde a mulher reside foi reconhecido como bem particular. Os oito cães que pertenciam ao casal permanecerão sob os cuidados dela.
Julgamento com perspectiva de gênero
Criado pelo CNJ em 2021 e de observância obrigatória no Judiciário desde 2023, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta magistrados a considerar, na análise dos processos, como desigualdades estruturais podem repercutir concretamente na vida das partes.
No caso, a juíza considerou especialmente o fato de a mulher ter passado mais de três décadas dedicada ao trabalho doméstico e à criação dos filhos, enquanto o ex-marido manteve sua trajetória profissional. Com informações do TJGO
O número do processo não será fornecido para preservação das partes.
































