Família que vive há décadas em área pública de Aparecida consegue direito de permanecer no imóvel

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Uma família que vive há décadas em uma área pública de Aparecida de Goiânia conseguiu decisão favorável para permanecer no imóvel por meio da concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM). A medida foi obtida após atuação da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível do município.

A decisão, proferida em 11 de setembro pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental da comarca de Aparecida de Goiânia, reconheceu que os moradores preencheram os requisitos necessários para a concessão. Também proibiu, de forma imediata, qualquer ato de desocupação ou demolição do imóvel.

A família é representada pelo defensor público Felipe Takayassu, que ajuizou ação declaratória de concessão de uso especial para fins de moradia, cumulada com pedido de tutela de urgência.

Segundo a decisão, foram atendidas as exigências para a CUEM: utilização do imóvel para fins de moradia, posse por cinco anos ininterruptos até 22 de dezembro de 2016, sem oposição, área inferior a 250 metros quadrados e inexistência de propriedade ou concessão de outro imóvel.

Para Takayassu, a medida assegura a permanência da família na residência enquanto tramita a ação que busca o reconhecimento definitivo do direito de uso especial para fins de moradia.

Permanência no imóvel

A família vive no local desde o fim da década de 1980. Um dos moradores chegou à área ainda criança, acompanhado da mãe, e permaneceu no imóvel ao longo dos anos. Atualmente, ele vive na residência com a companheira e a filha.

Segundo relatado, durante décadas não houve oposição à ocupação. A moradia, inicialmente improvisada, passou por melhorias ao longo dos anos, inclusive com instalação de energia elétrica e ligação de água.

A situação mudou em agosto de 2024, quando os moradores foram notificados para desocupar o imóvel, sob pena de multa e demolição compulsória.

Em ação anterior, ajuizada com assistência particular, a Justiça havia determinado que a desocupação e a reintegração da área pública somente poderiam ocorrer após a inclusão da família em programa habitacional ou o fornecimento de outra alternativa de moradia digna.

Na ocasião, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou ter realizado o cadastro dos moradores em programa habitacional municipal. Em julho deste ano, no entanto, a família recebeu nova notificação preliminar de desocupação.

Diante da nova ordem, os moradores procuraram a Defensoria Pública, que propôs a ação buscando o reconhecimento da concessão de uso especial para fins de moradia.

Direito de uso especial

Na petição, a DPE-GO sustentou que a CUEM é instrumento destinado a assegurar o direito à moradia à pessoa que ocupa imóvel público para fins residenciais e preenche os requisitos legais.

Segundo o defensor Felipe Takayassu, uma vez atendidas as condicionantes previstas em lei, não haveria margem para discricionariedade da Administração Pública.

“Nesse cenário de cumprimento de todas as condicionantes normativas, ausente qualquer margem de discricionariedade, surge para a Administração Pública o dever legal impostergável de conferir o título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia aos requerentes”, afirmou.

Os argumentos foram acolhidos pelo juízo, que reconheceu o preenchimento dos requisitos para a concessão e determinou que o Município se abstenha de praticar atos de desocupação ou demolição do imóvel.