Após desistências, juiz determina nomeação e posse de candidato aprovado fora das vagas

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O município de Palmeiras de Goiás terá de convocar, nomear e dar posse a um candidato aprovado no concurso para o cargo de Agente de Combate às Endemias – Edital nº 01/2023 –, mesmo tendo ficado inicialmente fora do número de vagas. A determinação é do juiz José Cássio de Sousa Freitas, daquela comarca, que considerou as desistências de concorrentes classificados em posições superiores e as circunstâncias que demonstraram a necessidade de preenchimento do cargo.

O concurso ofereceu 13 vagas imediatas, sendo que o candidato em questão ficou na 15ª colocação. Durante a validade do certame, contudo, as vagas previstas inicialmente não foram integralmente ocupadas. Também foram registradas duas desistências.

Na ação, o candidato alegou que essa situação fez com que sua colocação fosse alcançada no fluxo de nomeações e que a expectativa de direito havia se convertido em direito subjetivo. Também apontou a necessidade de preenchimento de cargos durante a validade do concurso e a contratação de profissionais temporários na área da saúde.

Inicialmente, a Justiça havia deferido tutela de urgência em favor do candidato. Posteriormente, os efeitos da decisão liminar foram suspensos, seguindo o processo para análise definitiva do mérito após a apresentação de contestação pelo Município e manifestação das partes. O autor é representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Direito à nomeação

Ao analisar o caso, o magistrado considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 784, segundo o qual o candidato aprovado fora do número de vagas possui, em regra, mera expectativa de direito. A situação pode mudar, contudo, quando demonstrada preterição arbitrária e imotivada, contratação precária para as mesmas funções ou surgimento de vagas acompanhado da necessidade de provimento.

A sentença também citou a Súmula 15 do STF, segundo a qual, durante o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação quando o cargo é preenchido sem observância da ordem de classificação. No caso, o juiz entendeu que as duas desistências de candidatos melhor classificados, aliadas às demais circunstâncias demonstradas no processo, afastaram a justificativa para a omissão administrativa e determinaram a nomeação.