O juiz Giuliano Morais Alberici, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, concedeu tutela de urgência para determinar que o Ipasgo Saúde autorize e custeie integralmente o tratamento de uma paciente com câncer de colo uterino recorrente e irressecável. A decisão garante o fornecimento do medicamento Cemiplimabe 350 mg, conforme a dosagem e a periodicidade indicadas pelo médico assistente. A ordem deve ser cumprida em até cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária.
A autora é portadora de carcinoma de células escamosas do colo uterino recorrente e irressecável. De acordo com o processo, diante do quadro clínico, o médico responsável prescreveu o uso do Cemiplimabe (Libtayo), mas o pedido foi negado administrativamente pelo Ipasgo.
Segundo a paciente esclareceu no pedido, a operadora teria alegado para a negativa que o contrato é antigo e não foi adaptado à Lei nº 9.656/1998. Por esse motivo, segundo o Ipasgo, a cobertura assistencial deveria observar seus normativos internos. A beneficiária do plano é representada na ação pela advogada Caroline A. Resende.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou o agravamento do quadro clínico da paciente e considerou que a demora na prestação jurisdicional poderia resultar na progressão irreversível da doença. Para o juiz, diante da gravidade da situação, havia risco, inclusive, de morte.
O magistrado também determinou o envio do processo ao Núcleo de Apoio Técnico (NATJUS) para avaliação da necessidade do medicamento, sua eficácia, registro na Anvisa, previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e eventual existência de alternativas. Ressaltou, contudo, que o parecer técnico tem caráter consultivo e não impede a concessão da medida quando a urgência estiver demonstrada.
A paciente também deverá apresentar relatório médico mensal sobre a evolução da doença e a toxicidade do tratamento, informando a necessidade de sua continuidade. Caso o Ipasgo se negue a fornecer o medicamento, ela poderá apresentar orçamentos para que o juízo avalie o bloqueio de valores da operadora pelo sistema Sisbajud, destinados ao custeio do tratamento.
Processo nº: 5950453-93.2026.8.09.0051
































