Cinco candidatas aprovadas no cadastro de reserva para o cargo de cirurgião-dentista clínico geral no concurso da Prefeitura de Goiânia – Edital nº 001/2020 – conseguiram na Justiça a reserva de vagas. As autoras apontaram preterição, tendo em vista a manutenção e a abertura de contratações precárias, durante a validade do certame, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foram aprovadas.
A determinação é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Capital. A magistrada determinou que os postos não sejam ocupados por novo credenciamento, contratação temporária ou outra forma precária de provimento que possa inviabilizar eventual nomeação das candidatas.
Além disso, a juíza determinou que o município apresente informações atualizadas sobre as nomeações realizadas, a situação das candidatas, o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e o andamento do procedimento de credenciamento. As autoras são representadas na ação pelos advogados Igor Reginaldo, Leandro Reginaldo e Luca Reginaldo.
As candidatas foram aprovadas nas 21ª, 29ª, 30ª, 40ª e 41ª colocações da lista geral. Elas alegaram que, durante a validade do concurso, surgiram vagas e houve preterição pela manutenção e abertura de contratações precárias. O concurso foi homologado em 30 de setembro de 2022 e teve a validade prorrogada até 30 de setembro de 2026.
Na ação, as candidatas também apontaram decisão do TCM-GO, que determinou cautelarmente ao Município de Goiânia a nomeação de candidatos aprovados no certame, incluindo 45 odontólogos, com previsão de aproveitamento do cadastro de reserva quando necessário. A decisão foi mantida após recurso apresentado pelo município e, posteriormente, os embargos de declaração também foram rejeitados.
Em acórdão de julho deste ano, o TCM-GO ainda alertou o prefeito e o secretário municipal de Saúde sobre a necessidade de observância do quantitativo de candidatos remanescentes no cadastro de reserva.
A magistrada também considerou documento produzido pela própria Secretaria Municipal de Saúde, que apontou a necessidade de 55 profissionais para a função de cirurgião-dentista clínico geral. Enquanto isso, o Processo SEI nº 26.29.000026383-4 trata do credenciamento de profissionais de saúde e contempla postos destinados à mesma função.
Para a juíza, o conjunto de elementos apresentados demonstra, em análise preliminar, necessidade concreta e atual de profissionais na área. Segundo ela, não se trata apenas do surgimento eventual de vagas, mas de concurso ainda vigente, déficit de pessoal registrado pela Administração, determinação do órgão de controle externo para aproveitamento de candidatos e, paralelamente, procedimento para ocupação precária de postos na mesma função.
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Processo: 5826586-63.2026.8.09.0051

































