A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a monitoração eletrônica que havia sido imposta a um homem após a ex-companheira relatar episódios de perseguição e suposto descumprimento de ordens judiciais. O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Roberto Horácio Rezende, que considerou desnecessária a manutenção da tornozeleira sob o entendimento de que as medidas protetivas já existentes são suficientes, neste momento, para garantir a proteção da mulher.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Roberto Rodrigues, que também fez sustentação oral no julgamento.
A tornozeleira havia sido determinada pelo juízo de primeiro grau após a vítima informar novos episódios e pedir o reforço da proteção, com extensão das restrições à filha do casal. O Ministério Público (MP) se manifestou favoravelmente ao monitoramento eletrônico, apontando a existência de fatores de risco relacionados a ameaças, perseguição, contatos insistentes e intensificação dos conflitos entre as partes.
Entre os fatos considerados estava o envio, em janeiro deste ano, de uma carta pelo homem a um antigo grupo de WhatsApp do qual participavam apenas ele e a ex-companheira. Segundo o relato apresentado no processo, o documento foi entregue à babá da filha. O episódio deu origem a inquérito e a uma ação penal que apura possível descumprimento de medida protetiva.
Ao analisar o habeas corpus, o relator explicou que a imposição da monitoração eletrônica deve observar, como qualquer medida cautelar restritiva da liberdade, os critérios da necessidade, adequação e proporcionalidade, à luz das circunstâncias concretamente demonstradas e da situação existente no momento de sua aplicação.
No caso, entendeu que, embora os elementos apresentados revelem quadro preocupante e recomendem especial vigilância quanto ao cumprimento das medidas protetivas, no atual estágio, mostra-se possível preservar a tutela da ofendida mediante o rigoroso cumprimento das determinações anteriormente estabelecidas, sem a manutenção, por ora, da monitoração eletrônica.
O desembargador ressaltou, porém, que a suspensão da tornozeleira não significa autorização para qualquer forma de contato. A proibição permanece e também alcança eventual tentativa de comunicação por intermédio de terceiros. Assim, amigos, familiares ou outras pessoas não podem ser utilizados para transmitir mensagens, recados ou intimidações à mulher.
Segundo o relator, eventual reiteração de atos de aproximação, contato, perseguição, intimidação ou importunação poderá justificar a retomada do monitoramento eletrônico. O mesmo poderá ocorrer se surgirem elementos concretos de utilização abusiva de órgãos públicos ou procedimentos administrativos e judiciais para alcançar ou constranger a vítima.
Medidas protetivas
Com a decisão, permanecem em vigor o afastamento do lar, a proibição de aproximação, a distância mínima estabelecida e a vedação de contato por qualquer meio. O descumprimento poderá resultar em nova análise pelo juízo de origem e, se preenchidos os requisitos legais, até na decretação de prisão preventiva.
Processo: 5747727-33.2026.8.09.0051

































