Equatorial terá de indenizar consumidor após medidor de energia pegar fogo em Anápolis

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve sentença que condenou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. a ressarcir e indenizar um consumidor de Anápolis após o medidor de energia de sua residência pegar fogo. A concessionária terá de pagar R$ 1.939,04 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Luís Flávio Cunha Navarro. O entendimento foi de que ficou configurada a responsabilidade da concessionária pelos prejuízos causados pelo incêndio e pela interrupção do serviço essencial. O consumidor é representado na ação pelo advogado Naidel Gomes Peres.

Conforme consta nos autos, em janeiro deste ano, o medidor instalado na residência do autor entrou em combustão. Segundo o consumidor, o problema decorreu de falha técnica e erro de dimensionamento atribuídos à concessionária. O incêndio provocou a interrupção do fornecimento de energia por três dias e afetou a fiação entre o aparelho e o quadro de distribuição, exigindo a contratação de serviço particular para o reparo.

A Equatorial sustentou, entre outros pontos, que o laudo técnico apresentado pelo consumidor teria caráter unilateral. A empresa, contudo, embora tenha reconhecido a ocorrência de combustão no medidor, não apresentou relatório técnico capaz de demonstrar a regularidade do fornecimento de energia ou afastar a possibilidade de variações, interrupções ou sobrecarga na rede.

O relator também considerou que o profissional contratado pelo consumidor aguardou a chegada da própria Equatorial para o desligamento do fornecimento antes de iniciar os reparos. Segundo o voto, essa informação constava do laudo e não foi especificamente contestada pela concessionária.

Além disso, o consumidor apresentou diversos protocolos de atendimento realizados junto à empresa, que não foram impugnados. Para o relator, diante da privação de um serviço essencial, ele foi obrigado a providenciar o conserto por conta própria, e a ausência de vistoria da obra pela concessionária não afasta o direito ao ressarcimento dos danos materiais.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5230280-27.2026.8.09.0007