Novas plataformas ambientais ampliam cruzamento de dados e exigem atenção de produtores rurais

Nas últimas semanas, pelo menos sete plataformas digitais de dados ambientais ganharam nova versão ou novo lançamento no Brasil, do Prisma federal aos sistemas estaduais de licenciamento.

Veja o que mudou em cada uma:
• Prisma (Ibama): cruza o Cadastro Ambiental Rural com outras bases territoriais.
• Novo sistema do CAR (Ministério da Gestão): mapa interativo e filtros avançados de consulta pública, lançado em maio.
• BiomasBR (INPE): reúne num só lugar os dados do Prodes e do Deter para todos os biomas brasileiros.
• Portal EcoSistemas 2.0 (Sisema/MG): nova versão do sistema de licenciamento ambiental de Minas Gerais.
• Siriema 2.0 (Imasul/MS): centraliza licenciamento, outorga e gestão florestal em Mato Grosso do Sul.
• MapBiomas (rede colaborativa): mapeamento de uso do solo e cobertura vegetal.
• SiBBr (MCTI): dados de biodiversidade brasileira.

Informações que antes ficavam espalhadas em sistemas isolados, como focos de incêndio, detecções de desmatamento, áreas embargadas e outorgas de água, estão cada vez mais cruzadas entre si. Aos que dependem de licenciamento ou de regularização ambiental, há um ganho quanto a análises mais rápidas nas operações que hoje dependem de consultar várias bases separadamente, da concessão de crédito rural à instrução de um processo de licenciamento.

Diante desse volume de plataformas novas, os proprietários rurais ou operadores em setor fiscalizado devem conferir periodicamente os próprios dados em mais de um sistema, porque a divergência entre bases tende a pesar tanto a favor quanto contra o empreendedor, dependendo de quem a perceber primeiro.

Instituições financeiras já usam a situação cadastral do CAR como critério para liberar crédito rural, e agora podem consultar num único lugar informações que antes exigiam cruzar várias bases separadas, o que tende a agilizar a concessão para quem tem a documentação em ordem.

A grande dificuldade a ser enfrentada pelos produtores rurais, além da pulverização de informações e sistemas que ainda não são 100% integrados, ainda é a falta de mecanismos céleres e eficientes para contestar e retificar as informações disponíveis para o mercado.

Além disso, apesar de ser louvável a tentativa de organizar e publicizar os dados ambientais, os próprios entes envolvidos tentam se eximir da natureza das informações disponibilizadas e das consequências do uso dessas informações.

É o caso do Sistema Prisma, desenvolvido pelo Ibama, por exemplo, que no próprio ato de sua criação, faz ressalvas que valem a pena destacar:

• O resultado da consulta tem caráter informativo e não substitui análise técnica, jurídica ou regulatória, nem representa aprovação ou reprovação pelo órgão ambiental.

• A utilidade do sistema depende da qualidade das bases integradas, porque uma inconsistência cadastral, mesmo sem irregularidade de fato, também pode aparecer no relatório e travar uma operação antes de qualquer procedimento administrativo ser concluído.

Aos que dependem de crédito rural ou de comprovação da regularização ambiental, é preciso conferir com frequência a situação do cadastro antes de fechar uma operação e consultar se os dados do próprio CAR.