As saídas temporárias de presos do sistema semiaberto contemplarão 145 detentos no Natal e outros 137 no Ano Novo. Para receber o benefício, que proporciona até sete dias fora da unidade prisional, os presidiários deverão utilizar tornozeleira eletrônica. Todos os selecionados preencheram requisitos legais, previstos no artigo 123 da Lei de Execução Penal, como comportamento adequado, cumprimento mínimo penal de 1/6, para condenado primário, e 1/4, se reincidente, e compatibilidade com os objetivos da pena.
A juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, esclarece que o benefício não é o chamado Indulto de Natal, já que este “trata-se, na verdade, de um instituto totalmente diverso, pois é um verdadeiro perdão da pena, concedido mediante análise de requisitos constantes em decretos expedidos pelo Presidente da República, anualmente nesta época do ano”.
































