MPGO manifesta-se pelo provimento de recurso de idoso vítima do golpe do falso delegado

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 20ª Procuradoria de Justiça de Goiânia, manifestou-se pelo provimento de agravo de instrumento interposto por um idoso de 74 anos, que busca suspender a cobrança de um empréstimo bancário contratado após ser vítima do chamado golpe do falso delegado. O parecer é assinado pelo procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs.

De acordo com os autos, o aposentado, morador do interior de Goiás, realizou inicialmente uma transferência via Pix, com finalidade humanitária, destinada a supostas vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Dias depois, passou a receber mensagens de conteúdo sexual enviadas por uma mulher que, posteriormente, afirmou ser menor de idade.

Na sequência, um terceiro entrou em contato passando-se por delegado de Polícia e acusou falsamente o idoso da prática de pornografia infantil, ameaçando-o com prisão imediata caso não efetuasse pagamentos para “resolver a situação”.

Sob intensa pressão psicológica, a vítima contratou empréstimos e realizou diversas transferências via Pix para contas indicadas pelos criminosos. Entre as operações estavam um empréstimo bancário de R$ 15 mil e outro consignado de R$ 15.737,87, além de transferências que totalizaram prejuízo de R$ 31.647,00.

Após descobrir que havia sido vítima de um golpe, o idoso registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação para suspender a cobrança do contrato de empréstimo, impedir a negativação de seu nome e obter a declaração de inexistência do débito, além de indenização pelos prejuízos sofridos. O pedido de tutela de urgência, contudo, foi negado em primeiro grau.

Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por meio de agravo de instrumento. Ao analisar o caso, o relator da 8ª Câmara Cível concedeu tutela recursal para suspender a exigibilidade do contrato de empréstimo, proibir cobranças e impedir a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária.

Em parecer encaminhado ao Tribunal, a 20ª Procuradoria de Justiça defendeu a manutenção da decisão liminar e o provimento do recurso.

Segundo o Ministério Público, os documentos juntados aos autos, como contratos, extratos bancários, comprovantes de transferências, registro policial e mensagens trocadas com os golpistas, conferem plausibilidade à alegação de que o empréstimo foi contratado sob coação moral.

O parecer consigna que, embora o idoso tenha formalmente contratado o empréstimo, a discussão jurídica recai sobre a validade de sua manifestação de vontade, supostamente deturpada pelas ameaças e pela intensa pressão psicológica exercida pelos criminosos.

Para o MPGO, a condição de pessoa idosa e aposentada torna o consumidor hipervulnerável, especialmente em situações envolvendo fraudes sofisticadas e operações bancárias eletrônicas. O órgão também ressalta que a relação é de consumo e que a eventual responsabilidade da instituição financeira deverá ser analisada durante a instrução do processo, à luz da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a responsabilidade objetiva dos bancos por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

No parecer, a 20ª Procuradoria sustenta, ainda, que a continuidade das cobranças poderia comprometer a subsistência do aposentado e causar dano de difícil reparação, especialmente diante do risco de negativação de seu nome enquanto a validade do contrato ainda é discutida judicialmente.

Diante desse cenário, o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento, defendendo a manutenção da tutela recursal que suspendeu temporariamente a cobrança do empréstimo até o julgamento definitivo da ação. (MPGO)