A juíza Maria Emília de Queiroz, da comarca de Montividiu, concedeu medidas protetivas de urgência a uma mulher que denunciou ter sido vítima de violência psicológica durante relacionamento com um advogado de Rio Verde. A decisão dois dias após o registro da ocorrência que deu origem à investigação da Polícia Civil. O processo tramita em segredo de justiça.
A magistrada determinou que ele mantenha distância mínima de 500 metros da mulher, de seus familiares e testemunhas, além de se abster de qualquer contato por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros.
O caso começou a ser apurado após o registro de ocorrência realizado em 11 de maio de 2026. Na ocasião, a mulher relatou à Polícia Civil ter sido submetida, ao longo de aproximadamente dois anos de relacionamento, a sucessivas condutas que teriam provocado intenso sofrimento emocional. A vítima é representada na Justiça pelos advogados Rudisley Dutra de Medeiros e Luzana Goulart Morais.
Segundo os advogados, a mulher teve um relacionamento marcado por distanciamento afetivo, manipulações emocionais e constantes sentimentos de rejeição e insegurança. Eles relataram que, durante a gravidez, ela esperava maior apoio emocional do companheiro, mas teria enfrentado a gestação praticamente sozinha, sem suporte afetivo.
Ainda de acordo com os defensores, quando o casal discutia a formalização de uma união estável, o advogado teria apresentado uma minuta prevendo separação total de bens. A mulher, após alterações sugeridas pelo advogado de sua família para resguardar interesses sucessórios da filha do casal, passou a sofrer pressão para aceitar apenas os termos originalmente propostos pelo então companheiro.
Filha como fato de intimidação
A vítima também relatou que o investigado passou a ameaçá-la com a possibilidade de buscar a guarda da filha, utilizando a criança como instrumento de intimidação e pressão psicológica. Conforme a decisão, ela afirmou que as ameaças e os conflitos relacionados à criança se intensificaram após o término do relacionamento.
Segundo os autos, a mulher declarou que o advogado passou a insistir na retomada do relacionamento, condicionando a reconciliação à desistência de ação judicial envolvendo a guarda da filha. Também afirmou que ele passou a questionar decisões relacionadas à saúde da criança, inclusive tratamentos médicos prescritos, além de acusá-la de alienação parental.
Outro episódio mencionado na decisão ocorreu em abril deste ano, quando o investigado compareceu à propriedade rural onde a mulher reside acompanhado de um homem desconhecido por ela. Segundo o relato, apesar de ter sido solicitado que o acompanhante permanecesse no veículo, ambos circularam pela fazenda, situação que a fez sentir-se intimidada e amedrontada.
A mulher afirmou ainda que passou a desenvolver quadro de sofrimento psicológico, necessitando de acompanhamento psiquiátrico e psicológico. Relatórios médicos anexados aos autos apontam diagnóstico compatível com depressão e transtornos ansiosos.
Ao analisar o pedido, a juíza observou que a violência psicológica pode ocorrer por meio de manipulações, intimidações, ameaças e outras condutas destinadas a controlar ou desestabilizar emocionalmente a vítima. Segundo a magistrada, os elementos apresentados revelam, em tese, um quadro compatível com violência psicológica prevista na Lei Maria da Penha.
Abalo emocional relevante
Na decisão, Maria Emília de Queiroz destacou que as alegações da mulher encontram respaldo não apenas em seu relato, mas também em documentos médicos que apontam abalo emocional relevante. A magistrada observou ainda que a vítima se encontrava em situação de especial vulnerabilidade por estar no período puerperal e cuidando de uma filha de apenas cinco meses de idade.
Embora tenha deferido as medidas de afastamento e proibição de contato, a juíza rejeitou o pedido de suspensão da posse ou do porte de armas do investigado por entender que não havia elementos suficientes demonstrando ameaça direta com utilização de armamento. Também preservou o direito de convivência do pai com a filha, estabelecendo regras para evitar contato direto entre as partes durante as visitas.
O número do processo não será fornecido pois o processo corre em sigilo.






























