Trancada ação penal contra advogada acusada de crimes contra a honra por publicações em rede social

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o trancamento de uma ação penal privada movida contra uma advogada acusada da prática de crimes contra a honra em razão de manifestações feitas em rede social. A decisão foi proferida em habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A profissional passou a responder a uma queixa-crime ajuizada por um policial civil, que sustentava ter sido vítima de calúnia e difamação em publicações feitas pela advogada. Ao impetrar o habeas corpus, a OAB-GO alegou ausência de justa causa para a persecução penal, atipicidade das condutas narradas e necessidade de observância das garantias constitucionais e legais asseguradas ao exercício da advocacia.

Relator do caso, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga concluiu que as manifestações atribuídas à advogada estavam inseridas em contexto de denúncia formal anteriormente apresentada à Corregedoria da Polícia Civil e relacionada a fatos já submetidos à apreciação de órgãos públicos.

Segundo o acórdão, não ficou demonstrada a presença do dolo específico necessário para a configuração dos crimes de calúnia e difamação. O colegiado também observou que as publicações reproduziam e comentavam fatos que já haviam sido formalmente levados ao conhecimento de órgãos de controle, sem a existência de elementos capazes de justificar o prosseguimento da ação penal.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal reconheceu a ausência de justa causa para a persecução criminal e concedeu a ordem para determinar o trancamento do processo.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão reforça as garantias constitucionais que asseguram a independência da advocacia.

“A Constituição Federal estabelece que a advocacia é função essencial à administração da Justiça. Nenhum advogado ou advogada pode ser constrangido ou intimidado por exercer legitimamente seu papel profissional. Essa decisão mostra a importância das prerrogativas como instrumentos de proteção da cidadania, do acesso à Justiça e da própria democracia”, afirmou.

O presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, destacou que a atuação institucional da Ordem busca assegurar que advogados e advogadas possam exercer a profissão com independência e sem receio de retaliações.

“Quando identificamos situações que podem representar risco ao livre exercício profissional, a OAB atua de forma técnica e firme para assegurar que advogados e advogadas possam desempenhar suas funções com independência e sem receio de retaliações. Foi exatamente esse o propósito da atuação do Sistema de Defesa das Prerrogativas neste caso”, ressaltou.

No julgamento, os desembargadores reconheceram que as condutas atribuídas à advogada estavam inseridas em contexto de denúncia institucional e de questionamento de fatos submetidos à apuração estatal, concluindo que a ação penal não apresentava justa causa para prosseguir.