A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que autorizou a dupla sertaneja George Henrique & Rodrigo a continuar utilizando o nome artístico após a rescisão dos contratos com a antiga agenciadora da carreira dos músicos. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Sérgio Shimura, que negou recurso da Worldshow Promoções e Eventos Ltda.
A empresa buscava impedir os artistas de usar as marcas nominativa e mista “George Henrique e Rodrigo” e “GH&R”. A Worldshow afirmou que não pretendia impedir os músicos de utilizarem seus próprios nomes, mas apenas barrar o uso das marcas registradas em diferentes classes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Sustentou ainda que os investimentos realizados na construção da marca justificariam a exclusividade de exploração comercial.
Apenas autorização temporária
Os cantores sustentaram que a própria relação contratual firmada entre as partes reconhecia que o nome “George Henrique & Rodrigo” e a sigla “GH&R” pertencem exclusivamente aos artistas, tendo a antiga agenciadora apenas autorização temporária de uso durante a vigência dos contratos.
A defesa também alegou que a Lei de Propriedade Industrial proíbe o registro de nome civil e nome artístico sem autorização dos titulares. Os músicos afirmaram que, após a rescisão contratual, deixaram de autorizar a manutenção das marcas em nome da empresa. Sustentaram ainda que o nome artístico já era utilizado antes mesmo da relação com a Worldshow.
Os cantores são representados pelos advogados Douglas Moura e Guilherme Bertoni, do escritório Moura, Mussi & Bertoni Advogados, de Goiânia, além de André Muszkat e Bruno Madeira, do CSMV Advogados, de São Paulo.
Direitos da personalidade
Ao analisar o caso, o desembargador Sérgio Shimura afirmou que os elementos trazidos aos autos indicam que a marca objeto da lide coincide com o nome civil dos agravados, cuja proteção é assegurada pela Lei de Propriedade Industrial e pelos direitos da personalidade
“O nome artístico e os instrumentos de trabalho pertencem ao artista por serem emanações dos direitos da personalidade, sendo intransmissíveis sem consentimento inequívoco e permanente”, afirmou o relator.
O desembargador também considerou que já existe outra decisão judicial garantindo aos artistas o direito de continuar utilizando o nome “George Henrique & Rodrigo” no exercício da atividade profissional. Para o tribunal, impedir o uso do nome poderia inviabilizar a continuidade da carreira da dupla.
Agravo de Instrumento nº 2186663-52.2025.8.26.0000



























