Uma candidata considerada inapta em exame admissional do concurso para professor de Educação Infantil do município de São Paulo — edital nº 001/2015 — obteve na Justiça o direito de assumir o cargo. Ela havia sido excluída por apresentar alteração nas pregas vocais. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou o ato administrativo ao concluir que a decisão foi desproporcional e baseada em “prognóstico meramente conjectural”.
Com a decisão, o município deverá concluir o procedimento admissional e adotar as providências necessárias para a posse da candidata no prazo de 30 dias. A autora é representada pelos advogados Sérgio Merola e Luiz Ribas, do escritório Merola & Ribas Advogados.
Conforme os autos, durante a avaliação admissional, foi constatada alteração leve nas pregas vocais, o que levou a administração municipal a encaminhá-la para tratamento fonoaudiológico. Após a terapia, novos exames apontaram regressão quase total das lesões e melhora substancial da qualidade vocal. Ainda assim, ela foi considerada inapta sob o diagnóstico de disfonia organofuncional.
Ilegalidade do ato
Na ação, os advogados sustentaram a ilegalidade do ato por incidir sobre doença não incapacitante e por carecer de motivação idônea. Também apontaram violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Segundo a defesa, a candidata já exercia havia mais de dez anos a função de professora na rede municipal de São Bernardo do Campo sem qualquer afastamento por problemas vocais. Os advogados destacaram ainda que os laudos médicos apresentados atestavam plena capacidade para o exercício da função.
Em contestação, o município de São Paulo argumentou que o exame médico admissional se destina a aferir não apenas a aptidão atual, mas também o risco de incapacidade futura. Sustentou que a candidata foi considerada inapta por perito otorrinolaringologista e por junta médica em razão de alteração nas pregas vocais incompatível com o cargo e com potencial de agravamento.
Tem de apresentar motivação clara
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o exame admissional pode considerar riscos futuros à saúde do servidor. Contudo, ressaltou que isso não dispensa a administração pública de apresentar motivação clara e proporcional para impedir a posse de candidato aprovado em concurso público.
Segundo o juiz, o município não explicou de forma concreta como a alteração vocal comprometeria o exercício do cargo nem enfrentou adequadamente os exames apresentados pela candidata, os quais demonstravam regressão das lesões.
Para o magistrado, excluir definitivamente uma candidata “com base na possibilidade conjectural de que uma lesão já regredida venha a reaparecer” configura medida desproporcional. A sentença também destacou que duas perícias judiciais concluíram pela aptidão atual da candidata para o exercício do magistério.
Processo nº: 1019275-50.2023.8.26.0053
































