A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) determinou que magistrados e unidades judiciárias de Goiás passem a fiscalizar a atuação de advogados de outros Estados que exercem atividade habitual na Justiça do Trabalho goiana sem inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. A medida foi adotada após pedido apresentado conjuntamente pela OAB-GO, por meio das comissões de Direito do Trabalho, Direito Sindical e Especial de Direito Empresarial do Trabalho, e pela Associação Goiana da Advocacia Trabalhista.
A decisão foi assinada pela corregedora regional do TRT-18, desembargadora Iara Teixeira Rios. Conforme o provimento, advogados sem inscrição principal em Goiás, mas que atuem de forma recorrente no Estado, deverão comprovar a inscrição suplementar na OAB-GO ou apresentar declaração de atuação limitada.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece que a atuação em mais de cinco causas por ano civil em outra unidade da federação caracteriza habitualidade, tornando obrigatória a inscrição suplementar.
A Corregedoria também determinou que a Secretaria-Geral Judiciária do TRT-18 elabore, no prazo de 10 dias, relatório com os nomes e a quantidade de processos de profissionais de outros Estados que ultrapassaram o limite legal de atuação em Goiás no ano de 2026, tanto em primeiro quanto em segundo grau.
Presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins afirmou que a medida busca assegurar o cumprimento das regras profissionais e proteger a advocacia local.
“Essa decisão do TRT-18 é uma vitória histórica para a advocacia goiana e um passo fundamental para garantir a dignidade e o equilíbrio do nosso mercado de trabalho. A OAB-GO não aceitará que profissionais de outras regiões atuem habitualmente em nosso Estado à margem das regras que todos nós cumprimos rigorosamente”, afirmou.
A secretária-geral da OAB-GO, Talita Hayasaki, também comentou a decisão e disse que a fiscalização garante igualdade de condições e respeito às normas profissionais.
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO, Jerônimo Júnior avaliou que a medida restabelece isonomia entre profissionais da advocacia trabalhista. Já a presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho, Carla Zannini, afirmou que a iniciativa também contribui para a proteção dos jurisdicionados e para o fortalecimento da Justiça do Trabalho.
A presidente da Comissão de Direito Sindical, Maria Eugênia Neves, sustentou que a medida não restringe o livre exercício da advocacia, mas reforça a legalidade e o respeito às regras profissionais. No mesmo sentido, a presidente da Agatra, Cristiane Fragoso Pavan, ressaltou que o cumprimento das normas previstas no Estatuto da Advocacia é essencial para preservar a ética e a regularidade da atuação jurisdicional.
Na prática, passará a constar nas atas de audiências trabalhistas recomendação para que advogados de fora do Estado comprovem, no prazo de 10 dias, a inscrição suplementar ou apresentem declaração de atuação limitada. O descumprimento poderá levar à comunicação da seccional de origem para eventual apuração disciplinar, além de registro no processo como indício de litigância abusiva, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com informações da OAB-GO
































