TJGO passa a permitir depósitos judiciais com cartão de crédito e parcelamento em até 12 vezes

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) passou a disponibilizar uma nova modalidade para realização de depósitos judiciais: o pagamento por cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. A funcionalidade, inédita entre os tribunais estaduais do país, foi implementada por meio de parceria firmada com a Caixa Econômica Federal e já está disponível no ambiente eletrônico de depósitos judiciais da instituição financeira.

A novidade foi anunciada pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, que destacou o caráter inovador da medida e os impactos para a prestação jurisdicional. Segundo ele, a iniciativa integra o conjunto de ações voltadas à modernização do Judiciário goiano e à ampliação do acesso à Justiça.

“O TJGO tem e manterá sempre o compromisso de elaborar projetos, firmar parcerias e criar inovações que produzam efeitos concretos para a agilidade na prestação dos serviços judiciários, bem como para facilitar o acesso de todos à Justiça”, afirmou.

A funcionalidade foi habilitada em 22 de abril, em cumprimento ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2023, firmado entre o TJGO e a Caixa Econômica Federal. Conforme o Tribunal, a nova modalidade não gera ônus financeiro à Corte e se soma às opções já existentes para depósitos judiciais.

A juíza auxiliar da Presidência Marina Cardoso Buchdid avaliou que a ferramenta pode ampliar o acesso do jurisdicionado ao cumprimento de obrigações processuais, especialmente diante de dificuldades financeiras que podem comprometer a realização tempestiva dos depósitos judiciais.

“A novidade amplia o acesso do jurisdicionado ao cumprimento de suas obrigações processuais, removendo barreiras econômicas que, não raro, comprometem a tempestividade dos depósitos e a efetividade da tutela jurisdicional”, ressaltou.

Já o diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, afirmou que a iniciativa está alinhada ao processo de transformação digital e à busca por maior eficiência operacional no âmbito do Poder Judiciário.

Segundo ele, a implementação da funcionalidade pode contribuir para o cumprimento mais célere das obrigações processuais e para a melhoria da experiência dos usuários dos serviços judiciais. Com informações do TJGO