O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir entendimento uniforme sobre recursos interpostos em processos de liquidação e cumprimento de sentença envolvendo a Fazenda Pública. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, sob relatoria do desembargador Vicente Lopes.
O incidente foi suscitado pelo desembargador Alexandre de Morais Kafuri, integrante da 8ª Câmara Cível, e trata da possibilidade de interposição de recurso contra decisões que, em um único pronunciamento judicial, rejeitam impugnação apresentada pelo ente público devedor, homologam cálculos da parte credora ou laudo pericial e determinam a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.
Segundo o acórdão, o TJGO reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema, além da efetiva repetição de processos discutindo a mesma controvérsia jurídica. O Tribunal também apontou risco à isonomia e à segurança jurídica, bem como a existência de causa recursal pendente apta a justificar a instauração do incidente.
Ainda conforme a decisão, não há afetação de recurso nos Tribunais Superiores para definição de tese repetitiva relacionada à matéria, circunstância que reforçou a necessidade de uniformização pelo próprio TJGO.
Com a admissão do IRDR, o Tribunal determinou a suspensão de todos os recursos pendentes de julgamento que discutam decisões relacionadas ao pagamento de valores pela Fazenda Pública nos moldes da controvérsia instaurada. A medida permanecerá válida até a fixação de tese jurídica pelo Órgão Especial.
O colegiado também reconheceu o Estado de Goiás como parte no incidente, assegurando-lhe o direito à apresentação de memoriais escritos e à realização de sustentação oral, por ser o agravante no processo que originou o IRDR.
































