Após constatação de erro em cálculos homologatórios, a Justiça de Goiás reduziu em mais de R$ 11 milhões uma dívida cobrada do município de Uruaçu, no interior do Estado. No caso, a contadoria judicial havia apontado o valor de R$ 33.520.844,73, no entanto, após revisão, o débito caiu para R$ 22.329.706,36.
Conforme relatou o advogado Cleidson Pimentel, do escritório Barros Pimentel Advocacia, o cumprimento de sentença já estava em fase avançada, com expedição de precatório determinada. No entanto, a nova defesa do município, que passou a atuar nesta fase, apontou erro material nos cálculos homologados pelo juízo de primeiro grau. Além de discutir a ocorrência de prescrição da pretensão executória.
Em agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o advogado sustentou que o cálculo homologado partiu de base equivocada. Segundo a tese apresentada, a contadoria teria utilizado como referência valores que já haviam sido afastados por decisões anteriores, e não observadas pelos advogados que atuavam no processo à época.
No recurso, a defesa apontou que o erro na base de cálculo comprometia todo o resultado final da execução. A argumentação foi acolhida pela 5ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que reconheceu a necessidade de revisão dos cálculos.
Ao julgar o agravo, o colegiado entendeu que os cálculos elaborados pela contadoria judicial não observaram adequadamente os parâmetros fixados anteriormente no processo. Com isso, foi cassada a decisão homologatória e determinada nova remessa dos autos à contadoria para elaboração de novos cálculos.
Inconsistência
Com a realização dos novos cálculos, confirmou-se a inconsistência apontada pela defesa do município, sendo feita a correção de erro material nos cálculos da própria Contadoria Judicial. A decisão de homologação é do juiz Jesus Rodrigues Camargos, da 2ª Vara Judicial – Serventia das Fazendas Públicas de Uruaçu.
O advogado Cleidson Pimentel, ressaltou que, em qualquer tipo de execução e, especialmente as de grande porte, um erro na base de cálculo pode produzir distorções milionárias. Neste sentido, disse que a atuação técnica é indispensável para evitar que o devedor tenha que pagar valores superiores ao que efetivamente deve.”
Discussão sobre prescrição continua
A defesa do município sustentou a ocorrência de prescrição da pretensão executória, tese que, caso acolhida, poderá extinguir integralmente a cobrança. A matéria, contudo, ainda não foi definitivamente reconhecida em favor do município e segue em fase recursal. Segundo o advogado, a expectativa é de que a discussão seja reapreciada pelas instâncias competentes, diante da relevância jurídica e do impacto financeiro da controvérsia.
Processo nº 0054088-84.2006.8.09.0152
































