Juiz de Goiânia reconhece multiparentalidade tardia de mulher de 68 anos

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O juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, reconheceu a multiparentalidade em caráter tardio de uma mulher de 68 anos. O magistrado determinou a inclusão dos pais socioafetivos em seu registro civil, sem exclusão dos genitores já registrados. O entendimento foi o de que o vínculo afetivo construído ao longo da vida merece tutela jurídica, independentemente do momento em que é formalmente reconhecido.

O magistrado destacou que não há impedimento para a coexistência entre vínculos biológicos e socioafetivos, permitindo a multiparentalidade sem hierarquia entre as relações. O entendimento segue orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento simultâneo das filiações.

Segundo entendimento do STF, “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais”.

Conforme consta nos autos, a autora, que reside em Portugal há mais de 15 anos, constatou divergência em sua certidão de nascimento ao tentar regularizar documentos, em 2019. A mulher disse que houve alteração registral sem que ela tivesse ciência. Apesar disso, ressaltou que sempre manteve vínculo afetivo, social e familiar com o casal que a criou.

Realidade socioafetiva

A advogada Vanessa de Souza Costa, que atuou no processo, ressaltou que o caso evidencia que o direito à identidade familiar e ao reconhecimento da realidade socioafetiva não se limita à infância ou juventude, podendo ser afirmado mesmo em idade avançada.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, podendo decorrer também da convivência, do cuidado e do afeto. Segundo ele, a chamada posse do estado de filho se caracteriza pelo tratamento familiar, pelo uso do nome e pelo reconhecimento social da relação.

Processo: 5596908-21.2025.8.09.0051