TJGO mantém multa a moradora por alimentar gata em área comum de condomínio; ela diz que vai ao STJ contra a decisão

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que validou regra de um condomínio residencial de Goiânia que proíbe a alimentação de animais soltos nas áreas comuns, sob pena de multa. O caso envolve uma moradora que buscava inicialmente o reconhecimento de três gatos como comunitários, além do direito de alimentá-los no local. Atualmente, apenas um dos animais continua nas proximidades do prédio.

Os magistrados mantiveram decisão de primeiro grau. E acompanharam o voto da relatora, juíza substituta em segundo grau Maria Cristina Costa Morgado, que considerou legítima a restrição quando voltada à preservação da segurança, higiene e salubridade coletiva.

Conforme os autos, a ação foi inicialmente proposta por três moradoras, passando posteriormente a ter como única autora a jornalista Marília Felisberto Assunção. Ela sustentou que os animais viviam há anos no condomínio e eram cuidados por condôminos, devendo ser reconhecidos como “gatos comunitários”. A proibição foi instituída em assembleia realizada em outubro de 2021.

Em primeiro grau e no recurso, a autora defendeu que as normas condominiais deveriam ser interpretadas à luz do dever constitucional de proteção aos animais.

O condomínio, representado pelos advogados Artur Camapum , do escritório Artur Camapum Advogados Associados, argumentou que a deliberação assemblear foi aprovada por maioria, com base na convenção e no regimento interno, visando resguardar a higiene e a segurança dos moradores diante de reclamações sobre riscos sanitários e incômodos.

Segurança e convivência

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a vedação não é arbitrária, mas busca compatibilizar interesses individuais com o interesse coletivo. Também ressaltou que a medida não interfere no direito de propriedade dentro das unidades autônomas, restringindo-se ao uso das áreas comuns.

“As normas condominiais devem ser interpretadas em consonância com o ordenamento jurídico, sendo admissível a limitação de interesses individuais em prol do interesse coletivo e da convivência harmônica entre condôminos”, afirmou.

Defesa vai ao STJ

A defesa da jornalista, conduzida pelo advogado Alberto Carneiro Nascente Junior, afirmou que recebeu a decisão com respeito, mas manifestou preocupação com os efeitos do entendimento.

Segundo o advogado, o caso ultrapassa a esfera condominial e envolve a proteção de animais em situação de vulnerabilidade. “Trata-se, em verdade, da proteção de vidas vulneráveis, que dependem da ação humana para sobreviver”, afirmou.

Ele também sustentou que deliberações assembleares não podem se sobrepor à ordem jurídica nem afastar normas constitucionais de proteção à fauna. “A vida, ainda que animal, é juridicamente tutelada e não pode ser relativizada por interesses meramente administrativos”, pontuou.

A defesa informou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de obter interpretação alinhada à evolução social e jurídica do tema.

Manifestação da autora

A jornalista Marília Felisberto Assunção também se manifestou sobre o resultado do julgamento, afirmando que o caso da gata Menina, que hoje já tem cerca de 11 anos, é comovente para ela, para as pessoas que se envolveram e para muitas outras que entendem a proteção dos animais como uma obrigação legal das sociedades modernas.

“É uma pena que o Poder Judiciário goiano não seja sensível ao drama de animais comunitários”, afirmou, citando que a gata Menina hoje é a única a permanecer sendo alimentada. Os outros dois gatos já morreram.

A jornalista sustentou que há evolução em outros estados no reconhecimento dos animais como seres sencientes, cuja proteção deve prevalecer sobre normas privadas.

Ela também contestou a existência de prejuízos concretos que justificassem a proibição. “Não há fotos de danos, nem queixas registradas na Administração, apenas ‘disse-me-disse’”, afirmou.

Para a autora, não é razoável a condenação que atinge também o animal que agora passou a ser alimentado fora do condomínio. Ela relatou que foi multada inclusive por colocar comida na calçada.

Por fim, afirmou que continuará cuidando do animal e que recorrerá mesmo da decisão. “Então haverá recurso sim por ela, por mim e pelos outros”, finalizou.

Processo: 5569929-61.2021.8.09.0051