CNJ autoriza acesso do MP a banco nacional de dados judiciais para combate ao crime organizado

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Assinatura dos atos de formalização de acesso à API com PGR e CNMP e Criação do GT sobre o Programa Primeira Infância, Prioridade Absoluta (PIPA). Foto: Rômulo Serpa/CNJ

O Ministério Público poderá acessar os dados processuais contidos em “reservatório eletrônico” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desenvolver ações de combate ao crime organizado. A concessão do acesso ao Data Lake do Poder Judiciário, que centraliza informações de processos judiciais públicos, foi formalizada nessa terça-feira (7/4) pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O Data Lake do Judiciário é a fonte primária de dados para consultas integradas de todos os sistemas do Justiça 4.0, programa desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).  A ferramenta possibilita a melhor gestão e governança de dados no Poder Judiciário e permite a alta disponibilidade dessas informações, com agilidade e sem perda de desempenho.

Para o ministro Fachin, mais do que o acesso a um avanço tecnológico, o acordo entre as instituições simboliza um “compromisso renovado com a eficiência, com a transparência e, sobretudo, com o enfrentamento qualificado do crime organizado”. Para enfrentar essa situação, segundo o ministro, é necessária uma atuação de forma integrada, com compartilhamento de informações, cruzamento de dados e construção de estratégias conjuntas.

Fachin destacou ainda que esse avanço está fundamentado em princípios sólidos, como o respeito à legalidade, proteção de dados, segurança da informação e compromisso com os direitos fundamentais. “O uso dessas informações será sempre orientado pela responsabilidade institucional e pelo interesse público”, afirmou.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a concessão de acesso aos dados representa um avanço decisivo na transformação digital do sistema de justiça. “A medida permite o intercâmbio estruturado de informações, o desenvolvimento de soluções analíticas e uso estratégico de dados em situações complexas, como o combate ao crime organizado”, afirmou.