Tribunal anula exclusão de candidato em concurso de 2022 após convocação apenas por edital

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A ausência de comunicação pessoal em situação excepcional levou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a anular a exclusão de um candidato de concurso público e determinar sua nova convocação para etapa do certame. A decisão envolve seleção para o cargo de assistente administrativo do Município de Cajamar (SP).

O concurso foi regido pelo Edital nº 04/2022. Após a divulgação da classificação definitiva, em novembro de 2022, o candidato obteve a 10ª colocação para o cargo. Em setembro do mesmo ano, foi publicada a primeira convocação para a etapa de avaliação psicológica, contemplando apenas os seis primeiros colocados. Dois dias depois, houve a retificação do edital de convocação, com ampliação do número de candidatos chamados, incluindo o autor .

Inicialmente não convocado, o candidato passou a acreditar que havia sido eliminado do certame. A nova convocação, porém, ocorreu exclusivamente por publicação no Diário Oficial e no site da banca organizadora, sem qualquer comunicação direta. Como não compareceu à etapa, foi considerado ausente.

A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente. Em apelação, porém, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP reformou a decisão e reconheceu a nulidade do ato administrativo. O relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, entendeu que o caso apresentava peculiaridades que exigiam tratamento diferenciado .

Segundo o acórdão, embora o edital previsse a divulgação dos atos por meios oficiais, essa regra não pode ser aplicada de forma absoluta, especialmente quando há mudança abrupta na situação do candidato. O colegiado considerou inviável exigir acompanhamento diário das publicações após a legítima expectativa de eliminação.

“É inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais”, afirmou o julgador.

O Tribunal também destacou que o próprio edital previa a necessidade de atualização de dados pessoais, o que gera expectativa de eventual comunicação direta em situações específicas. Para o relator, a ausência de qualquer tentativa de contato individual violou os princípios da publicidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa.

A decisão ainda se alinhou à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, em hipóteses excepcionais ou com lapso temporal relevante, a Administração deve adotar meios mais eficazes de comunicação com o candidato.

Com isso, foi determinada a anulação do ato que considerou o candidato ausente e a realização de nova convocação para a avaliação psicológica. Caso aprovado nas etapas seguintes, ele poderá prosseguir no certame, com direito à nomeação e posse .

Atuou na defesa do candidato o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Segundo ele, a decisão reforça que o dever de acompanhamento do concurso não pode ser interpretado de forma absoluta, sobretudo quando há alteração inesperada na situação do candidato.

“O candidato não pode ser penalizado por uma mudança abrupta no certame sem qualquer comunicação direta, especialmente quando havia legítima expectativa de eliminação”, destacou.

O advogado também ressaltou que o entendimento reafirma a necessidade de equilíbrio na atuação administrativa, sobretudo em concursos públicos, nos quais os atos têm impacto direto na esfera jurídica dos candidatos.

“A Administração deve garantir que a informação seja efetivamente acessível, e não apenas formalmente publicada”, pontuou.