A exigência de apresentação de cálculos trabalhistas já na petição inicial deixou de ser obrigatória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). A alteração foi promovida após atuação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra).
A medida decorre da revisão da Portaria nº 3.856/2025, editada pelo TRT-18 para uniformizar procedimentos e prazos na apresentação de cálculos por meio do sistema PJe-Calc. Inicialmente, a norma previa a obrigatoriedade de elaboração prévia de cálculos líquidos, com juntada do arquivo em formato “.pjc” já na petição inicial, como condição para o regular processamento das ações trabalhistas.
A previsão gerou questionamentos por parte da advocacia, especialmente quanto à ausência de previsão legal, às dificuldades práticas de elaboração de cálculos sem acesso prévio a documentos e aos possíveis impactos no acesso à Justiça e no exercício profissional.
Diante das manifestações, representantes da OAB-GO e da Agatra realizaram tratativas com a Presidência do TRT-18, o que resultou na adequação da norma.
Com a mudança, o uso do PJe-Calc na fase inicial do processo passa a ter caráter preferencial, e não mais obrigatório, mantendo a diretriz de padronização sem impor restrições ao ajuizamento das demandas.
A presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, afirmou que a alteração corrige distorção relevante ao afastar condicionamento ao acesso à Justiça.
Trecho destacado:
“A substituição da exigência obrigatória pelo caráter preferencial corrige uma distorção importante da norma.”
A presidente da Agatra, Cristiane Fragoso Pavan, destacou que a solução permite a adoção gradual da ferramenta sem prejuízo ao direito de ação.
Segundo o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO, Jerônimo Júnior, o ajuste equilibra a proposta de modernização com a necessidade de evitar entraves ao processamento das ações.
Já a presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho, Carla Zannini, apontou que a medida preserva a segurança jurídica ao afastar exigência não prevista em lei.
A presidente da Comissão de Direito Sindical, Maria Eugênia Neves, ressaltou que a flexibilização é relevante especialmente em ações com múltiplos autores, nas quais a elaboração prévia de cálculos individualizados pode ser inviável.
A alteração mantém os objetivos de organização e eficiência da fase de liquidação, sem restringir o acesso ao Judiciário trabalhista.































