Justiça Federal garante remoção provisória de professor para tratamento de saúde em Salvador

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A comprovação médica da necessidade de tratamento em outra localidade levou a Justiça Federal a determinar a remoção provisória de um professor universitário para Salvador (BA). A decisão é da juíza Arali Maciel Duarte, 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.

O autor, docente vinculado à Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Campus Arapiraca, ajuizou a ação em 2025, com pedido de remoção por motivo de saúde, com fundamento na Lei nº 8.112/1990. No curso do processo, em 16 de janeiro de 2026, apresentou tutela de urgência incidental diante de fato novo superveniente, reiterando a necessidade de transferência para a Universidade Federal da Bahia (UFBA) .

Segundo narrado na petição, o professor permanece em Salvador desde 17 de setembro de 2024, após sucessivos afastamentos por motivo de saúde, que somaram cerca de 390 dias. De acordo com os documentos médicos, a permanência na capital baiana contribuiu para a melhora do quadro clínico, embora ainda não haja recuperação completa.

Na ação, o professor também apontou que havia expectativa de continuidade do tratamento durante período de férias previamente homologadas, que abrangeriam os intervalos de 7 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e de 1º de janeiro de 2026 a 20 de janeiro de 2026. No entanto, em 3 de dezembro de 2025, a Administração teria alterado essa programação sem comunicação prévia, convocando o servidor para atividades acadêmicas durante o período. A medida, segundo a defesa, agravou o estado de saúde do autor .

Diante disso, foi requerido o restabelecimento das férias e a concessão de remoção provisória para Salvador.

Perícia da Junta Médica

Ao analisar o pedido, a juíza federal observou que, em decisão anterior, a tutela havia sido indeferida por ausência de comprovação técnica. Contudo, após determinação judicial, foi realizada perícia por junta médica oficial, que concluiu pela necessidade de tratamento em localidade diversa da atual lotação do servidor .

Com base nesse novo elemento, a magistrada reconheceu a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, destacando que a permanência do servidor em local inadequado poderia contribuir para o agravamento do quadro clínico.

Assim, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar a remoção provisória do professor da UFAL para a UFBA, especificamente para a Escola de Administração, em Salvador, até ulterior deliberação .

O pedido de restabelecimento das férias, por sua vez, foi considerado prejudicado, uma vez que o período já havia se encerrado no momento da análise judicial.

A ação é patrocinada pelos advogados Luiz Fernando Ribas e Sérgio Antônio Merola Martins, do escritório Merola & Ribas Advogados.

Processo 1016565-74.2025.4.01.3300