O agravamento do quadro de saúde de um paciente, com risco concreto de perda da função renal, levou a Justiça a adotar medida mais rigorosa para garantir a realização de cirurgia urológica no município de Itapuranga. A decisão é do juiz Gustavo Costa Borges, da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal da comarca.
Conforme os autos, o paciente apresentava quadro clínico grave, comprovado por documentação médica considerada robusta, que indicava a necessidade urgente de procedimento cirúrgico. A situação envolvia risco concreto de dano irreversível à saúde, especialmente a possibilidade de perda definitiva da função renal, o que evidenciou a urgência da intervenção.
Apesar desse cenário, o paciente enfrentou demora no acesso ao tratamento, mesmo após decisão judicial que determinou ao Município de Itapuranga a autorização e o custeio integral da cirurgia no prazo de 15 dias. A decisão inicial já havia reconhecido que a ausência de intervenção poderia agravar significativamente o estado clínico, justificando, inclusive, a possibilidade de realização do procedimento na rede privada.
Ainda assim, o ente público não comprovou o cumprimento da ordem judicial, mantendo o paciente exposto à progressão da doença e ao risco contínuo de comprometimento definitivo da função renal. A própria decisão ressalta que a exigência de novos documentos administrativos e a ausência de providências efetivas acabaram por agravar o risco à saúde, retardando a concretização do tratamento necessário.
Diante da persistência do descumprimento e da urgência do quadro clínico, o magistrado afastou a exigência de apresentação de três orçamentos — já suspensa pelo Tribunal de Justiça de Goiás — e desconsiderou justificativas administrativas apresentadas pelo município, por não terem aptidão para afastar a ordem judicial.
Na fundamentação, destacou que, em demandas que envolvem direito fundamental à saúde, medidas menos gravosas se mostraram ineficazes, sendo necessária a adoção de providências capazes de assegurar o resultado prático da decisão judicial.
Assim, foi determinado o bloqueio de verbas públicas, por meio do sistema SISBAJUD, em valor suficiente para custear a cirurgia, com base em orçamento apresentado nos autos, no montante de R$ 32 mil. O valor deverá ser repassado diretamente ao prestador de serviços de saúde, com posterior prestação de contas.
Atuou no caso o advogado Danilo Alves da Cruz.
Processo nº 6054052-95.2025.8.09.0079.
































