Falta de motivação em teste psicológico leva Justiça a garantir nova avaliação a candidato

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A ausência de fundamentação na reprovação em exame psicotécnico levou a Justiça da Paraíba a determinar a realização de nova avaliação para candidato eliminado em concurso da Polícia Militar. A decisão reconheceu vício no ato administrativo e assegurou ao candidato o direito de refazer a etapa, com critérios devidamente motivados.

A decisão é do juízo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo. Atuaram no caso os advogados goianos Wemerson Silveira de Almeida e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada.

Eliminação

O caso envolve candidato eliminado na fase de avaliação psicológica do concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Conforme os autos, o resultado do exame indicou inaptidão sob a justificativa de “teste sem condições de correção”, sem detalhamento dos critérios adotados.

Na ação, os advogados sustentaram que a eliminação ocorreu de forma arbitrária, sem observância dos princípios da motivação, legalidade, razoabilidade e ampla defesa. E que o candidato foi aprovado em parte dos testes aplicados, enquanto outros sequer foram corrigidos, sem qualquer justificativa técnica apresentada pela banca examinadora.

A defesa também apontou ainda que não houve indicação dos critérios objetivos utilizados na avaliação psicológica; a ausência de motivação impediu o exercício do contraditório em recurso administrativo; laudo psicológico particular concluiu pela aptidão do candidato para o exercício da função; e que houve violação às normas que regem concursos públicos e às diretrizes do Conselho Federal de Psicologia.

Decisão

Ao analisar o caso, o juízo reconheceu que a justificativa apresentada pela banca examinadora é insuficiente para sustentar a eliminação do candidato.

Conforme destacado na sentença, a simples indicação de que testes estavam “sem condições de correção” não atende ao dever de motivação dos atos administrativos, por não explicitar as razões técnicas que levaram à reprovação.

O entendimento foi de que a ausência de fundamentação compromete a transparência do processo seletivo e inviabiliza o exercício da ampla defesa.

Fundamentação

A decisão ressalta que, embora haja discricionariedade da Administração na condução de concursos públicos, o controle judicial é admitido em hipóteses de ilegalidade. Nesse contexto, o juízo destacou que o ato administrativo deve apresentar motivação clara e adequada, especialmente quando restringe direitos dos candidatos.

Também foi enfatizado que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa e pode ser afastada quando evidenciada irregularidade, como no caso da falta de justificativa técnica.

Diante do vício identificado, foi determinado que o candidato seja submetido a novo exame psicológico, no prazo de 15 dias, com observância de critérios objetivos e devidamente fundamentados.

Processo 0805884-57.2024.8.15.2001