Mantida absolvição e aplicado princípio da insignificância em caso de suposta sonegação de ICMS

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a absolvição de um acusado de crime contra a ordem tributária, ao reconhecer a aplicação do princípio da insignificância em suposta sonegação de ICMS. O acórdão confirmou a sentença proferida pela 7ª Vara Criminal de Goiânia.

O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás em 2018. Segundo a acusação, o réu teria deixado de recolher ICMS entre janeiro e fevereiro de 2015, acumulando débito tributário no valor de R$ 117 mil.

A defesa foi assumida em 2025 pela 4ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, diante da ausência de advogado constituído no processo. A atuação foi conduzida pelo defensor público Luiz Henrique Silva Almeida.

Entre os argumentos apresentados, a DPE-GO sustentou que o próprio entendimento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás considera irrelevantes, para fins de cobrança judicial, dívidas inferiores a R$ 500 mil, o que afastaria a razoabilidade de tratar o débito como suficiente para justificar a persecução penal.

A tese foi acolhida em primeira instância, com absolvição por ausência de relevância penal da conduta. O Ministério Público recorreu da decisão, mas a Defensoria apresentou contrarrazões reforçando que a jurisprudência federal estabelece como parâmetro objetivo, em crimes tributários estaduais, o limite previsto na legislação local para dispensa ou não ajuizamento da execução fiscal.

O defensor também destacou que “a importância da arrecadação tributária não pode servir como argumento absoluto para criminalizar toda inadimplência de baixo valor”.

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Criminal do TJGO negou provimento à apelação e manteve a sentença absolutória, reconhecendo a insignificância penal da conduta imputada.