Construtora é obrigada a custear despesas de família desalojada após danos causados por obra

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Uma família que teve a casa interditada após danos estruturais provocados por uma obra em lote vizinho obteve decisão judicial determinando que a Park Construtora arque com despesas emergenciais e adote providências imediatas para minimizar os prejuízos sofridos. O caso ocorreu em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.

Os problemas começaram a surgir em junho de 2025, período em que tiveram início as obras no terreno ao lado. Segundo o relato apresentado no processo, rachaduras passaram a aparecer de forma progressiva nas paredes da residência, além de danos em estruturas internas, como a pia da cozinha, e dificuldades no fechamento de portas.

Em novembro, durante a operação de uma máquina junto ao muro divisório, a moradora ouviu um estalo na parede e percebeu o reaparecimento de rachaduras já reparadas. Uma equipe da empresa chegou a visitar o imóvel, mas, conforme apontado, foram adotadas apenas medidas paliativas, sem solução definitiva.

A situação se agravou no dia 6 de janeiro de 2026, por volta das 5h15, quando a família foi acordada por estrondos dentro da casa. O piso se desprendeu, surgiram novas rachaduras e o chão apresentou declive. O Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil Municipal foram acionados e determinaram a interdição imediata do imóvel.

Após 14 anos morando no local, os moradores ficaram desalojados e passaram a ser acolhidos temporariamente por uma vizinha, sem acesso aos próprios bens e pertences.

Conduta negligente

A atuação no caso foi conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás. Para a defensora pública Ketlyn Chaves, o quadro decorreu de negligência da empresa. “Todo esse sofrimento decorre da conduta negligente da parte ré, que, mesmo ciente dos danos progressivos causados por sua obra, limitou-se a medidas paliativas e ineficazes, permitindo que o quadro evoluísse até a interdição total do imóvel”, afirmou.

Além da indenização emergencial, a decisão determinou que a construtora paralise a obra, providencie a retirada dos bens da família e custeie despesas como aluguel, mudança e assistência, no valor de R$ 23.368,00.