Homem garante medida protetiva após relato de violência psicológica e patrimonial após fim de relação homoafetiva

Publicidade

A Justiça concedeu parcialmente medidas protetivas de urgência em favor de um homem que relatou ter sofrido violência psicológica e patrimonial após o término de um relacionamento homoafetivo de aproximadamente nove anos. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário da Macrorregião 02, em Anápolis.

O homem, representado pelo advogado Wilson Azevedo, apontou que, após a ruptura, o ex-companheiro teria passado a utilizar acessos e posições de confiança anteriormente concedidas para exercer controle e coerção, com suposta ingerência patrimonial. Entre os relatos, constam retenção de renda profissional, interferência em pessoa jurídica vinculada à atividade do requerente, além de usurpação de aluguéis de imóveis e posse injusta de bens móveis e acessos financeiros.

Ao analisar o caso, o juiz plantonista Alessandro Manso e Silva destacou que a atuação em regime de plantão se restringe à apreciação de medidas urgentes e inadiáveis, sem aprofundamento de controvérsias complexas que demandariam dilação probatória. Ainda assim, entendeu que a narrativa apresentada indicava risco atual apto a comprometer a tranquilidade e a integridade psicossocial do requerente.

Lei Maria da Penha

A decisão também reconheceu a aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) em relações homoafetivas, inclusive quando a vítima é homem, desde que demonstrado contexto de vulnerabilidade concreta e dinâmica de dominação, controle ou subjugação no âmbito da intimidade.

Na liminar, o magistrado apontou indícios de violência doméstica nas modalidades psicológica e patrimonial, considerando a alegada interferência econômica e a manutenção de acessos após o término da relação. Segundo o entendimento, a interrupção imediata do contato e da proximidade seria necessária para conter a escalada do conflito.

Com isso, foram determinadas medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação em raio mínimo de 300 metros, vedação de contato por qualquer meio, inclusive redes sociais, e restrição de frequência a locais habitualmente frequentados pelo requerente. O juiz também autorizou o fornecimento de dispositivo eletrônico de proteção, conhecido como “botão do pânico”, caso disponível.

Já os demais pedidos relacionados à restituição de bens, cessação de movimentações financeiras e interferência em contratos foram remetidos ao juízo natural, por demandarem contraditório mínimo e análise mais aprofundada.

O número do processo não será fornecido para preservação das partes.