A Vara das Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás determinou a inclusão de cotas raciais no concurso público promovido pelo Município, estabelecendo a reserva de 30% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A sentença, publicada em 16 de janeiro de 2026, também impôs a criação de Comissão de Heteroidentificação e a reabertura ou prorrogação do prazo de inscrições após a retificação do edital.
Na decisão, o juízo reconheceu a plausibilidade do direito invocado e afirmou que a ausência de previsão de ações afirmativas de caráter étnico-racial configura omissão incompatível com os princípios constitucionais da igualdade material e da isonomia. O magistrado destacou ainda a aplicabilidade imediata da Lei Federal nº 15.142/2025, que instituiu o sistema de cotas raciais em concursos públicos, bem como a constitucionalidade dessas políticas, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Embora tenha sido requerido o controle urgente do certame, o Judiciário considerou mais adequada a retificação do edital, em vez da suspensão integral do concurso, a fim de evitar prejuízos aos candidatos e preservar a regularidade do procedimento administrativo, especialmente diante da proximidade do início das inscrições.
Com isso, foi determinado que o Município promova, no prazo de 30 dias, a retificação do edital para incluir a reserva de 30% das vagas, tanto para provimento imediato quanto para cadastro de reserva, além de adequar o cronograma e divulgar amplamente as alterações nos canais oficiais. A sentença também estabeleceu que o período de inscrições deverá ser prorrogado ou reaberto por, no mínimo, 30 dias após a publicação da retificação.
A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), após o edital prever apenas reserva de vagas para pessoas com deficiência, sem contemplar critérios étnico-raciais. Segundo o defensor público Breno de Araújo Assis, responsável pela atuação, a judicialização do tema evidencia a permanência de estruturas históricas de exclusão racial na administração pública.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Da decisão cabe recurso.
































