Justiça condena Facebook por omissão em “golpe do falso advogado” e fixa multa e indenização

Publicidade

O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar um advogado após a Justiça reconhecer a omissão da plataforma na remoção de perfis falsos no WhatsApp, mesmo após reiteradas denúncias. As contas utilizavam o nome e a imagem do profissional para a aplicação do chamado “golpe do falso advogado”.

A sentença é da juíza Ethel Basilio de Medeiros, do Juizado Especial Cível de Santa Terezinha de Goiás. A magistrada fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais e multa de R$ 10 mil pelo descumprimento de liminar concedida anteriormente. A tutela de urgência foi confirmada, com a determinação de exclusão definitiva dos perfis fraudulentos.

A juíza entendeu que a omissão da plataforma em remover contas fraudulentas após as notificações caracterizou falha na prestação do serviço. Salientou ainda que a empresa, como provedora de aplicação de internet e integrante de grupo econômico responsável pelo serviço de mensagens, tem o dever de zelar pela segurança de seus usuários e pela integridade da plataforma.

“A inércia permitiu a continuidade dos golpes e expôs o advogado e seus clientes a riscos relevantes”, afirmou a magistrada.

Contas fraudulentas

Na ação, o advogado Kauê Cury Gonzaga Urzêda, que atua em causa própria ao lado da advogada Lorenna Ranna Bailona, relatou que criminosos criaram contas fraudulentas utilizando seus dados profissionais para enganar clientes e terceiros, o que resultou em prejuízo financeiro e abalo à sua reputação. Um dos clientes, por exemplo, chegou a realizar uma transferência de R$ 2.363,76.

O autor afirmou que, apesar de ter realizado inúmeras denúncias por meio dos mecanismos da própria plataforma, a empresa permaneceu inerte, permitindo a continuidade das condutas ilícitas. No pedido, foram indicados seis números de telefone vinculados à fraude.

Contestação

Em contestação, o Facebook sustentou que não houve falha na prestação dos serviços. Alegou que a fraude decorre de atos de terceiros ou da própria vítima, além de afirmar que o WhatsApp disponibiliza mecanismos de segurança e campanhas de conscientização.

Para a magistrada, contudo, a tese de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima não prospera quando a plataforma, ciente da fraude, deixa de adotar medidas eficazes para contê-la. Segundo a decisão, a existência de campanhas de conscientização não afasta a responsabilidade do provedor diante de notificações de crimes flagrantes em sua plataforma.

Tema 987 do STF

Na sentença, a juíza citou a interpretação do Tema 987 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento admite a responsabilização civil do provedor mesmo na ausência de ordem judicial específica, quando evidenciada falha sistêmica e omissão na prevenção e contenção de danos decorrentes de contas fraudulentas, especialmente após notificações.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5721941-46.2025.8.09.0172