TJ de Goiás garante reintegração de comerciante ao iFood e fixa indenização no valor de R$ 7 mil

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a reintegração definitiva de uma comerciante à plataforma iFood e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, além do ressarcimento dos prejuízos decorrentes do período em que ela ficou impedida de comercializar seus produtos. A decisão reformou sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Ambiental de Trindade, comarca localizada na região Metropolitana de Goiânia.

O caso chegou à Defensoria Pública do Estado de Goiás no final de 2022, após o bloqueio do perfil da comerciante pela plataforma sem aviso prévio. Mesmo após registrar chamado técnico e solicitar esclarecimentos, ela permaneceu sem acesso ao aplicativo e aos valores referentes às vendas já realizadas.

Em depoimento nos autos, a usuária relatou que o período de bloqueio provocou constrangimento, insegurança e perda de renda, afirmando ter ficado impossibilitada de manter sua atividade comercial até a reativação do cadastro.

Na petição inicial, o defensor público Leonardo Samuel sustentou que o bloqueio unilateral, sem notificação e sem concessão de oportunidade para defesa, violou o contraditório e interrompeu atividade desenvolvida há mais de dois anos. Argumentou ainda que a medida gerou não apenas prejuízos econômicos, mas também impacto emocional significativo.

A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, entendendo não serem devidas as indenizações e negando a reinserção imediata da comerciante na plataforma. A Defensoria Pública recorreu, reiterando que a exclusão ocorreu de forma arbitrária e que a manutenção do perfil ativo é essencial para a subsistência da família.

No entanto, ao julgar o recurso, os desembargadores reconheceram que o bloqueio foi indevido e que a prestadora de serviços não foi previamente comunicada, o que afastou a legalidade da conduta da empresa. A turma concluiu que a medida lhe causou danos materiais e morais, impondo a reintegração do cadastro e a reparação financeira.