Justiça considera aluno como pardo e determina matrícula em curso de Medicina pelo sistema de cotas

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Um estudante não considerado pardo pela comissão avaliadora da Universidade Federal de Goiás (UFG) garantiu na Justiça o direito de se matricular no curso de Medicina pelo sistema de cotas. A decisão é do juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

O estudante havia sido excluído pela comissão sob a alegação de não apresentar as características fenotípicas condizentes com a população negra (preto e pardo). Em juízo, o pedido de tutela havia sido indeferido. No entanto, recurso foi acolhido pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O colegiado afastou o ato administrativo que desclassificou o autor e determinou sua matrícula no curso pretendido, em vaga destinada aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos. O entendimento foi adotado pelo juízo de primeiro grau. 

O aluno é representado na ação pelos advogados Roberto Rodrigues e Gláucio Batista da Silva. Conforme relataram, o autor se inscreveu no Sisu, para preencher uma vaga na
modalidade de cotas – pardos. Sua nota no Enem foi satisfatória ingressar no curso. No entanto, não foi considerado pardo na avaliação.

Contestação

O posicionamento da UFG foi reafirmado em contestação à ação judicial. A universidade disse que o procedimento adotado pela instituição de ensino (fenótipo) está de acordo com a jurisprudência pátria e que autor não contemplava os requisitos para se matricular em vaga destinada a cota étnica.

Laudo antropológico

No entanto, o aluno apontou que sempre se identificou como pardo. Ele apresentou laudo antropológico no qual foram analisadas em dez fotos, buscando apreciar as características do tom de pele, nariz, lábios, sobrancelhas e perfil facial. Além de análise social a respeito do contexto racial da região em que o aferido nasceu e outras informações.

Na conclusão do laudo, o especialista (antropólogo e assistente social), concluiu que o aluno é pessoa parda, levando em consideração lábios, nariz, sobrancelha e tom de pele. O antropólogo considerou também a heteroatribuição de pertença.

Leia aqui a decisão

1013833-05.2025.4.01.3500