Menores infratores poderão ficar internados até 10 anos; advogado analisa projeto de lei

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei que amplia de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. Nos casos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos, o período de restrição de liberdade poderá chegar a dez anos. A proposta ainda passará por votação em turno suplementar na CCJ, antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

O texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reacende o debate sobre os limites da punição e o caráter socioeducativo das medidas aplicadas a menores em conflito com a lei.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, avalia que o aumento do tempo de internação é proporcional diante da gravidade de alguns atos infracionais.

“Vejo como proporcional esse aumento de pena pelo ato infracional, visto que crimes gravíssimos devem ser encarados com maior seriedade. Isso resulta em uma resposta à sociedade, que vive com sentimento de insegurança pública e mantém o caráter socioeducativo da punição, permitindo um tempo maior para a ressocialização dos agentes”, afirma.

Para o advogado, entretanto, o período ampliado deve vir acompanhado de medidas efetivas de reabilitação e inserção social.

“Entendo que essa punição deve ser seguida de tratamentos psicológicos, psiquiátricos e incentivos para a entrada de adolescentes no mercado de trabalho após o cumprimento de sua medida”, acrescenta.