O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), deferiu, parcialmente, tutela de urgência para determinar a anulação de uma questão da prova do Concurso Público Nacional Unificado – edital nº 04/2024. O magistrado atendeu ao pedido de um dos candidatos, que apontou erro grosseiro na pergunta.
Trata-se da questão de nº 35 – Gabarito 1, Caderno de Conhecimentos Específicos – Tarde – Bloco 4. Com a decisão, a banca examinadora terá de revisar a correção da prova do autor, atribuindo-lhe os pontos correspondentes à referida pergunta.
A decisão foi proferida em ação ajuizada com representação dos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada. Eles apontaram no pedido que o candidato foi eliminado devido a questões que apresentam erros crassos e em nítido descompasso com o edital.
O candidato questionou outras perguntas do certamente, no entanto o magistrado entendeu que as alegadas irregularidades demandam conhecimento técnico específico para análise detalhada. O que ultrapassa as possibilidades do Juízo nessa fase processual em sede de cognição sumária.
Multiplicidade de respostas
No entanto, em relação à questão de nº 35, que traz enunciado sobre definição de ergonomia, disse que o ponto já foi enfrentado pelo juízo em processos semelhantes. No caso, a Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos (Abergo) posicionou-se, expressamente, pela multiplicidade de respostas corretas.
Neste sentido, disse que, embora a regra seja a não interferência do Judiciário na correção de questões de concurso público, ela pode e deve ocorrer quando se trata de ilegalidade manifesta do critério utilizado pela banca.
Leia aqui a decisão.
1018157-90.2025.4.01.4000































