TRF4 garante acesso à gravação de prova didática e reabre prazo de recurso em concurso do IFRS

Publicidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) disponibilize a uma candidata a gravação integral da aula que ela ministrou na prova de desempenho didático do concurso público regido pelo Edital nº 35/2024. A decisão também ordena a reabertura do prazo para que a candidata apresente recurso administrativo em relação à nota atribuída nessa etapa.

A candidata, representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, ajuizou ação contra o IFRS e a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec), responsável pela organização do certame.

No processo, foi relatado que a candidata não teve acesso à gravação da prova didática, o que comprometeu seu direito de ampla defesa e de questionar os critérios adotados pela banca. Embora tenha obtido 82,5 pontos na prova objetiva, classificando-se em segundo lugar, acabou não avançando para a etapa de títulos em razão da nota 66 pontos atribuída na prova didática, mesmo após recurso administrativo.

Também foi alegado que a candidata apresentou uma proposta pedagógica fundamentada, alinhada às práticas inclusivas, com recursos didáticos diversificados e metodologias ativas. Destacou ainda possuir Mestrado em Educação, Doutorado em Diversidade Cultural e Inclusão Social e 18 anos de experiência docente, o que, em sua visão, reforça a inconsistência da avaliação recebida.

Decisão

Ao apreciar o agravo, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz ressaltou que a gravação da prova constitui elemento essencial para garantir a transparência do certame e o efetivo exercício do direito de defesa.

“A disponibilização da gravação integral da prova é medida necessária para assegurar o exercício do contraditório e a transparência do concurso público”, consignou o magistrado.

Fundamentação

O relator lembrou que o direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser assegurado também no âmbito dos concursos públicos, sobretudo em etapas de natureza subjetiva, como a prova didática. Sem acesso ao vídeo, a candidata ficaria impossibilitada de impugnar adequadamente a nota.

Agravo de instrumento 5025986-42.2.2025.4.04.0000/RS